segunda-feira, maio 09, 2011

L E I M U N I C I P A L Nº 568/2011:

LEI Nº 568/2011.



“Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e considerando o que dispõe o art. 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

L E I M U N I C I P A L Nº 568/2011:

Art. 1º É obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município de Santa Luzia D Oeste.

Parágrafo Único. Fica obrigatória na expedição das receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, sem utilização de códigos ou abreviaturas, a orientação quanto ao uso do medicamento bem como de possíveis efeitos colaterais.

Art. 2º A rede pública ou privada de saúde deverá fazer constar da receita, ao lado do medicamento indicado, o correspondente genérico.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento desta Lei serão apresentadas, e o profissional emitente sujeito ao que diz o caput deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Catarino Cardoso, em 06 de maio de 2.011.

CLORENI MATT

Prefeito Municipal


REQUERIMENTO Nº 92/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER da Representação de Ensino do Município, em fornecer relação dos alunos que foram destaque no ano de 2010 na rede estadual de ensino, para serem agraciados com o titulo de Estudantes Nota 10, conforme Lei nº. 501/2009.

Plenário Ulysses Guimarães, em 06 de Maio de 2.011.

ADÃO MARCOS G DOS SANTOS

Vereador-PT

REQUERIMENTO Nº 91/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em fornecer relação dos alunos que foram destaque em 2010 na rede publica Municipal, para serem agraciados com o titulo de Estudantes Nota 10, conforme Lei nº. 501/2009.

Plenário Ulysses Guimarães, em 06 de Maio de 2.011.


ADÃO MARCOS G DOS SANTOS

Vereador -PT

REQUERIMENTO Nº 93/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto re-gimental vigente da Casa, REQUER do Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, preste informação referente a providencia tomada para aplicação da Lei Municipal n.º 497/2009 que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILI-DADE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO”, tendo em vista o prazo estipulado para a adequa-ção constante no Art. 2º da citada Lei.

Plenário Ulysses Guimarães, em 06 de Maio de 2.011.

ADÃO MARCOS G DOS SANTOS


                                                                 Vereador -PT

REQUERIMENTO Nº 94/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto re-gimental vigente da Casa, REQUER do Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, preste informação referente à Implantação do “Programa Cartão Saúde da Terceira Idade”, instituído através da Lei Municipal n.º 552/2010 de 21 de dezembro de 2010, tendo em vista a observância do prazo constante no Art. 5º da referida Lei.

Plenário Ulysses Guimarães, em 06 de Maio de 2.011.

ADÃO MARCOS G DOS SANTOS

         Vereador - PT

REQUERIMENTO Nº 95/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Prefeito Municipal, informação acerca da não publicação dos atos da administração no Portal da Transparência no sitio da Prefeitura, de forma atualizada, conforme Lei Municipal n.º 498/2009 de 18 de setembro de 2009, em sendo esta uma norma adotada na administração pública em geral.

Plenário Ulysses Guimarães, em 06 de Maio de 2.011.

ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
Vereador-PT

RESUMO DA SESSÃO 02.05.2011


                                 Estado de Rondônia
           Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
Ata da décima Quarta Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos, do dia dois de Maio do ano de dois mil e onze, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença dos edis Adão, Nandi, Gildecio, Zé Wilson, Nei e Valdir, verificou a ausência do edil Adair e Elder, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida as correspondências recebidas que constou de: Of. 66/Semec; Of. 57 a 59/Semusa; Of.495/4ºBPM; Of. 58/SEPLAN; Of. 215 e Cir. 04/TCE/RO; INDICAÇÃO Nº 72 a 76 Adão; REQUERIMENTOS Nº 85 Gildecio; Nº 86, 87 Adão; Nº 88 Nandi. PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Gildecio que questionou as atividades do Setor de Saneamento Básico e a maneira como é feita a entrega de cimento, sendo necessário fiscalizar. O edil Adão falou da realização do primeiro seminário de inclusão social realizado na escola JK; apresentou justificativa a sua proposição. O edil Nandi comentou as condições dos ônibus terceirizados; informou que foi feito cadastro no Sincov para aquisição de três tratores as Associações. Na ORDEM DO DIA foram aprovados todos os Requerimentos. NO GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Nei que comentou sobre a resposta do Comando da 4ª Cia da Polícia Militar sobre aumento do efetivo de policiais ao Município; solicitou da Comissão de Justiça para apreciar Projeto de sua autoria. O edil Adão alegou que a APAE ainda não foi agraciada com o convenio por falta de regularização de documentos necessários; da necessidade em corrigir salário dos servidores e da gratificação aos servidores da escola Pólo; comentou que participou do encontro regional do Partido, finalizou. O edil Nandi disse que a entrega do cimento é responsabilidade da empresa; informou que outros municípios estão retirando cascalho que foi adquirido com recurso próprio; disse que as licitações são sempre feitas de forma dirigida para beneficiar alguém; falou da construção das casas populares de baixa qualidade, foi aparteado pelo edil Valdir. O edil Pirulito parabenizou Prefeito pela construção da praça e solicitou vigia para o local; comentou sobre a entrega do cimento sendo necessária a constituição de uma Comissão para averiguar; comentou sobre a inauguração da Regional do Tribunal de Contas em Cacoal e dos cursos de capacitação realizados aos servidores dos Municípios; disse que muitas criticas são infundadas; lamentou os cortes do Governo Federal aos recursos de convênios, foi aparteado pelo edil Nandi. O Presidente designou os edis Uesnei, Gildecio e José Wilson para constituir a Comissão; Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...