EMENDA ADITIVA 02/09
Autor: Vereadores Nei e Adão
“ACRESCENTA O ART. 20-B, AO PROJETO DE LEI Nº 025/2009 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR-ÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.
Art. 1º - Acrescenta o Art. 20-B ao Projeto de Lei Ordinária nº 025/2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20-B - Deverá o Município vincular 2% (dois) por cento da receita tributaria liquida anual, de forma vin-culada a proposição de ações destinada ao combate ao trabalho Infantil e Profissionalização do Adolescente”.
JUSTIFICATIVA
Esta determinação tem objetivo de atender a Requisição do Ministério Publico do Trabalho, conforme Recomendação Nº 056/2009, doc em apenso.
Plenário Ulysses Guimarães, 20 de Novembro de 2009.
UESNEI CLEITON DA SILVA
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
VEREADORES
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
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terça-feira, dezembro 01, 2009
EMENDA ADITIVA 03/09
EMENDA ADITIVA 03/09
Autor: Vereadores: Adão e Nandi
“ACRESCENTA O § 3º ART. 24, DO PROJETO DE LEI Nº 025/2009 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR-ÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.
Art. 1º - Acrescenta o § 3º ao Art. 24 do Projeto de Lei Ordinária nº 025/2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 24 - ....
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fi-xada no Art. 1º, observando o disposto ao Artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
JUSTIFICATIVA
Atendendo o principio da exclusividade das matéria orçamentária, e dispõe que a proposta orçamentária deverá conter apenas matéria financeira, excluindo-se dela qualquer dispositivo estranho a estimativa da receita e à fixação da despesa para o próximo exercício (conf. Menciona S. Sant'Anna Silva).
Princípio este recepcionado pela Constituição Federal de 1.988, no § 8º do Art. 165, derrogando o Art. 7º da Lei 4320/64.
Plenário Ulysses Guimarães, 20 de Novembro de 2009.
ERNANDES CAPELINI
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
VEREADORES
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