segunda-feira, dezembro 27, 2010

LEI ORDINÁRIA Nº 554/2010.



LEI ORDINÁRIA Nº 554/2010.


“Institui no Município a Semana da Consciência Negra”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’ OESTE, Esta-do de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Or-gânica do Município;
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:


L E I:


Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Negra, a realizar-se no mês de novembro de cada ano.


Parágrafo Único. A programação de eventos relacionados à semana da Consciência Negra deverá anteceder o dia 20 de novembro.


Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados consecução desta Lei.


Art. 3º O Município criará mecanismos que possibilitem a realiza-ção de atividades regionalizadas na Semana da Consciência Negra.


Art. 4º Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, o Município organizará seminário popular com as di-versas entidades e grupos do Movimento Negro.


§ 1º O seminário popular referido no caput deste artigo deverá o-correr na primeira quinzena de outubro de cada ano.


§ 2º As definições do Seminário sobre a coordenação dos eventos e destinação equilibrada e socialmente justa de verbas não poderão negar a au-tonomia de direção local para aplicação dos recursos.

§ 3º O Seminário de que trata o caput deste artigo será amplamente divulgado, além de obrigatoriamente convocado por correspondência espe-cífica a todas as entidades do Movimento Negro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Catarino Cardoso, 21 de dezembro de 2010.



CLORENI MATT

Prefeito Municipal

Autoria os Vereadores: ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS e ADAIR CARDOSO BATISTA


SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...