Segundo o Vereador Prof. Adão Marcos (PT) o descumprimento da legislação municipal é uma postura de desrespeito com a própria Câmara de Vereadores: “é no legislativo a fonte de toda a legislação. Quando o Prefeito não se empenha em respeitar as leis aprovadas pela Câmara, há um flagrante desprezo com a instituição” – destacou o vereador.
“Sempre ouvimos que Lei não se discute se cumpre, é um jargão popular. É uma obrigação constitucional e uma responsabilidade administrativa da Prefeito fazer cumprir as Leis, não podemos aceitar que esse procedimento continue em nosso município”. Afirmou o Vereador Prof. Adão Marcos.
O prefeito esta deixando de cumprir essas prerrogativas da LOM.
(Art. 62, VII e Art. 65, III, Art. 83,I, da LOM).
Art. 62- são crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra esta LOM, e especialmente contra:
VII- o cumprimento das leis , e das decisões judiciais.
Art. 65 – São infrações político-administrativo do Prefeito Municipal, sujeitas ao julgamento pela câmara municipal e sancionado com a cassação do mandato:
III- desatender, sem motivo justo, as convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular.
De forma sistemática o chefe do Poder Executivo vem descumprindo os pedidos de informação efetuada pelos Vereadores demonstra falta de respeito com as prerrogativa institucional das atividades de fiscalização e controle deste poder.
Art. 83- O Prefeito fará publicar e enviara a Câmara Municipal.
I- Semanalmente por edital, o movimento de caixa das semanas anteriores.
“A transparência é a única forma de impedir que determinados atos da administração pública estejam viciados ou mascarados, permitindo à população conhecer de que forma seus representantes estão operando a ‘coisa pública’, e se estão obedecendo aos princípios básicos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade”, destaca o vereador.
Segundo ele, “os cidadãos têm o direito de receber todo tipo de informação e mesmo buscá-la onde quer que se encontre, da mesma forma que é dever dos órgãos públicos apresentar ao cidadão os dados existentes e arquivados em suas repartições, pois quanto melhor informada é uma sociedade a respeito da vida da comunidade, melhores condições terá ela de exercer o controle social sobre a atuação de seus representantes”.