Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste aprovou (05.09) por unanimidade o Projeto de Lei nº 032/2011 que “ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 541/2010, PRORROGANDO O PRAZO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA”por um ano, podendo ser novamente prorrogado por igual período, na hipótese de ainda não ter sido exarada sentença, transitada em julgamento, nos Autos do Processo Judicial, que determinou a suspensão do concurso público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal.(Teste Seletivo 2010).
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
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