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segunda-feira, dezembro 12, 2011

EMENDA MODIFICATIVA 09/2011 Autor: CJ Fica isento da taxa o veículo estiver a serviço ou prestando serviço a cortejo fúnebre

            Estado de Rondônia

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D' OESTE

EMENDA MODIFICATIVA 09/2011
Autor: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Art. 1º Dá nova redação a ementa do Projeto de Lei nº 50/2011 e reformula o texto em questão:

EMENTA:
“Acresce o Parágrafo Único ao Art. 2º da Lei nº 593 de 25 de novembro de 2011”.


    Inserir o Parágrafo Único no Art. 2º da Lei nº 593 de 25 de novembro de 2011, com a seguinte redação:


Art. 2º (...)
“Parágrafo Único. Fica isento da taxa fixada no caput se o veículo estiver a serviço ou prestando serviço a cortejo fúnebre”

    Assim o Art. 1º do projeto seria modificado para o seguinte texto:


“Art. 1º Acresce o Parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 593 de 25 de novembro de 2011 com a seguinte redação”:

“Parágrafo Único. Fica isento da taxa fixada no caput se o veículo estiver a serviço ou prestando serviço a cortejo fúnebre”      
 Plenário Ulysses Guimarães, 08 de Dezembro de 2011

Adão Marcos G. dos Santos                                
   Presidente

Ernandes Capelini

   Relator 

Valdir Matt                                                                    
  Membro                 

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...