Estado de Rondônia
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D' OESTE
EMENDA MODIFICATIVA 09/2011
Autor: Comissão de Legislação Justiça e Redação Final
Art. 1º Dá nova redação a ementa do Projeto de Lei nº 50/2011 e reformula o texto em questão:
EMENTA:
“Acresce o Parágrafo Único ao Art. 2º da Lei nº 593 de 25 de novembro de 2011”.
Inserir o Parágrafo Único no Art. 2º da Lei nº 593 de 25 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
“Parágrafo Único. Fica isento da taxa fixada no caput se o veículo estiver a serviço ou prestando serviço a cortejo fúnebre”
Assim o Art. 1º do projeto seria modificado para o seguinte texto:
“Art. 1º Acresce o Parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 593 de 25 de novembro de 2011 com a seguinte redação”:
“Parágrafo Único. Fica isento da taxa fixada no caput se o veículo estiver a serviço ou prestando serviço a cortejo fúnebre”
Plenário Ulysses Guimarães, 08 de Dezembro de 2011
Adão Marcos G. dos Santos
Presidente
Ernandes Capelini
Relator
Valdir Matt
Membro