Dispõe sobre contratação de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e da outras providências."
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
*04- pedagogo 40 horas
*06 pedagogo- 25 horas
*01 nutricionista
* 01 Psicóloga 20 horas.
Secretaria Municipal de Assistência Social
*01 Assistente Social 20 horas
*02 pedagogo 40 horas.
*01- psicólogo 20 horas.
Secretaria Municipal De Saúde
*05 técnico de Enfermagem
*01- técnico em Laboratório.
*01- técnico em radiologia.
*05 medico Clinico Geral 40 horas.
*01- Enfermeiro 40 horas.
*04- auxiliar de enfermagem
*02- fiscal Sanitário.
*01- Fisioterapeuta.
*01-Assistente Social
Aprovado pela câmara municipal no dia 17/08/2009
06 votos a favor do projeto
02 votos contra(Vereador Adão Marcos e Mazinho)
Fui contra por que sei ,para resolver as necessidades de todas as secretarias, seria necessário CONCURSO PUBLICO.
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
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terça-feira, agosto 18, 2009
quarta-feira, maio 20, 2009
Projeto de Lei Complementar Nº 003/2009
"LEI
Art. 1º- Cria ajuda de custo para ocupantes da função de motoristas de veiculo pesados lotados na secretaria da educação que realizam transporte escolar no período letivo.
Art. 2º- O valor da ajuda de custo será calculada no proporcional de R$ 12,౦౦( doze reais) por dia trabalhado mensalmante.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do Art. 1º da Lei 36/2007.
Art.4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso, 28 de Abril de 2009.
CLORENI MATT
Prefeito Municipal.
Art. 1º- Cria ajuda de custo para ocupantes da função de motoristas de veiculo pesados lotados na secretaria da educação que realizam transporte escolar no período letivo.
Art. 2º- O valor da ajuda de custo será calculada no proporcional de R$ 12,౦౦( doze reais) por dia trabalhado mensalmante.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do Art. 1º da Lei 36/2007.
Art.4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso, 28 de Abril de 2009.
CLORENI MATT
Prefeito Municipal.
(aprovado por todos os vereadores)
quarta-feira, maio 06, 2009
Projeto de Lei Comprementar Nº 01/2009.
Dispõe sobre a estrutura Politica-Administrativa e Organizacional do Município de Santa Luzia D Oeste e Da outras providencias।
Cria os seguintes cargos
* Diretoria Autorizado da AIHS.
* Diretoria Clínica Adjunta Do Hospital.
Aumenta os seguintes salários:
*Auditor 1.974.72
*Advogado 40 Horas 2.300.00
*Presidente da CPL 1.500.00
Cria os seguintes cargos
* Diretoria Autorizado da AIHS.
* Diretoria Clínica Adjunta Do Hospital.
Aumenta os seguintes salários:
*Auditor 1.974.72
*Advogado 40 Horas 2.300.00
*Presidente da CPL 1.500.00
quarta-feira, abril 08, 2009
Projeto de Lei Nº 07/09
Autoriza o Poder Executivo a Contratar Financiamento Junto ao Banco Do Brasil S/A no valor de até 800.000.00(oitocentos mil reais) através de convênio denominado de Provias para aquisição de maquinas e equipamentos, foi aprovado em única votação na 5ª sessão extraordinária, realizada data 27/03/2009.,por todos os edis presentes na sessao.
Projeto de Lei Nº 05/09
Projeto de Lei Nº 04/2009
Autorizo o Poder executivo a adquirir o imóvel para a construção de casas populares , em razão do convenio existente, onde ira atender a população carente de nosso Município , no valor de 40.000.00(quarenta mil reais).
Comissão conjunta de Justiça e Redação Final E Finanças e Orçamento
Sob a presidência do vereador Adão Marcos Graciano Dos santos..e atuando o vereador Uesnei Cleiton Da Silva como Relator, o qual emitiu voto favorável ao Projeto de Lei Nº 04/09 de autoria do Executivo que Autoriza O Poder Executivo a adquirir o imóvel Urbano De Pessoa físicas. No que foi acompanhado pelos demais. Nada mais havendo a tratar, mandou o Presidente encerrar a presente Ata que , lida e achada conforme, assina juntamente com o Relator e outros membro. Foi aprovada em Unica Votaçao, na 4ª Sessao extraordinaria, realizada data 20/03/2009 por unanimidade de votos.
Comissão conjunta de Justiça e Redação Final E Finanças e Orçamento
Sob a presidência do vereador Adão Marcos Graciano Dos santos..e atuando o vereador Uesnei Cleiton Da Silva como Relator, o qual emitiu voto favorável ao Projeto de Lei Nº 04/09 de autoria do Executivo que Autoriza O Poder Executivo a adquirir o imóvel Urbano De Pessoa físicas. No que foi acompanhado pelos demais. Nada mais havendo a tratar, mandou o Presidente encerrar a presente Ata que , lida e achada conforme, assina juntamente com o Relator e outros membro. Foi aprovada em Unica Votaçao, na 4ª Sessao extraordinaria, realizada data 20/03/2009 por unanimidade de votos.
Projeto de Lei Nº 03/2009
Autoriza o poder executivo a adquirir o imóvel para funcionar a pré-escola Municipal, no valor de 67.400.00( sessenta e sete mil e quatrocentos reais) .
Foi aprovado em votação única, na 3ª sessão extraordinária, realizada 18/03/2009 por unanimidade de votos, com emenda Modificativa ao Art 2º, do edil Gildecio Lobo de Almeida.
Foi aprovado em votação única, na 3ª sessão extraordinária, realizada 18/03/2009 por unanimidade de votos, com emenda Modificativa ao Art 2º, do edil Gildecio Lobo de Almeida.
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