Autoriza o poder executivo a adquirir o imóvel para funcionar a pré-escola Municipal, no valor de 67.400.00( sessenta e sete mil e quatrocentos reais) .
Foi aprovado em votação única, na 3ª sessão extraordinária, realizada 18/03/2009 por unanimidade de votos, com emenda Modificativa ao Art 2º, do edil Gildecio Lobo de Almeida.
Foi aprovado em votação única, na 3ª sessão extraordinária, realizada 18/03/2009 por unanimidade de votos, com emenda Modificativa ao Art 2º, do edil Gildecio Lobo de Almeida.