Estado de RondôniaCAMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D ‘OESTE
EMENDA ADITIVA 04/2011Autor: Adão Marcos G. dos Santos
Art. 1º Acrescenta a alínea h do inciso III do Art. 2º do Projeto de Lei nº 027/2011, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
“h) O Poder Executivo destinar-se-á 1% (um por cento) da verba orçamentária designada à saúde para ser usada na prevenção, tratamento e recuperação de dependentes de drogas de quaisquer naturezas.”
JUSTIFICATIVA
Caros colegas este projeto de emenda tem o condão prever no orçamento do exercício de 2012 a possibilidade de contemplar os munícipes dependentes químicos.
Bem como, evitar eventual desvio de finalidade do respectivo projeto, e garantir um tratamento igualitário a todos os munícipes da respectiva comunidade.
Plenário Ulysses Guimarães, 01 de Julho de 2011
ADÃO MARCOS G DOS SANTOSVereador-PT/RO
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
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quarta-feira, fevereiro 15, 2012
EMENDA ADITIVA 04/2011 Autor: Adão Marcos G. dos Santos
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