quarta-feira, setembro 29, 2010

segunda-feira, setembro 27, 2010

RESUMO DAS SESSÕES

                                                         Estado de Rondônia

                                      Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste

Ata da Terceira Sessão Extraordinária, do Segundo Período Legislativo, da Segunda Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às onze horas do dia vinte e três de Setembro de dois mil e dez, sob a Presidência do edil Ernandes Capelini na presença dos edis: Adão, Pirulito, Jose Wilson, Nei e Valdir, verificou a ausência do edil Adair, Elder Gildecio, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, iniciando a sessão com aprovação da Ata da sessão anterior, lido Of. 580 do Prefeito que solicitou a sessão extraordinária; lido o edital nº 16/2010 da 19ª zona eleitoral referente a lacração das urnas de votação, procedeu a leitura do Projeto de Lei Nº 038/2010 que “Adota o Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, instituído e administração pela AROM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Santa Luzia D’Oeste-RO”, foi aprovado o Regime de Urgência e em ato continuo foi colocado para votação, sendo o referido projeto aprovado em única votação por todos os edis presentes na sessão. A presente sessão não foi gravada por motivos do Plenário estar cedido para uso da Emater.

REQUERIMENTO Nº 79/2010


 O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito, através do Setor competente seja informado a Câmara Municipal o custo mensal com a Associação Rondoniense de Municípios - AROM na publicação dos atos oficiais do Município, através do Diário Oficial dos Municípios do Estado.   
Plenário Ulysses Guimarães, em 27 de Setembro de 2.010.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                           
                   Vereador                                                   

sexta-feira, setembro 24, 2010

RESUMO DAS SESSÕES

                                                                 Estado de Rondônia
                        Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Segunda Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos do dia vinte de setembro do ano de dois mil e dez, sob a Presidência do Vereador Ernandes Capelini, na presença de todos os edis da casa, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida as correspondências recebidas que constou de: Of. 567 e 559 do Prefeito; Of. 1318 TCE/RO; INDICAÇÃO Nº 79 Nei; Nº 80 e 81 Nandi; Nº 83 Pirulito; REQUERIMENTO 78 Nei; Nº 77 Adair e Adão; Justificativa de falta do edil Gildecio na 31ª sessão. PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão e apresentou justificativa a sua proposição. NA ORDEM DO DIA foram aprovados todos os Requerimentos e a justificativa de falta do edil Gildecio. NO GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Nei e falou da necessidade em designar um terreno para construção de um canil; justificou sua proposição; repudiou resposta do Prefeito referente a solicitação em acompanhar o processo seletivo; lamentou os concursos cancelados no Município; foi aparteado pelo edil Adair. O edil Gildecio também comentou sobre a contratação do emergencial e de sua indignação por não poder acompanhar o processo de escolha dos candidatos, foi a aparteado pelo edil Nei. O edil Pirulito saudou a todos e lamentou a dificuldade em fazer as coisas acontecerem no Município; disse aos vereadores para se preocuparem mais com os problemas do Município e que denuncias nem sempre resolvem as vezes atrapalha; falou também do processo seletivo e da visita que fez ao local de trabalho do Odontologo no hospital; foi aparteado pelo edil Gildecio. O edil Adão pronunciou sobre o processo de contratação dos emergenciais lamentou que alguns setores ainda serão prejudicados; comentou sobre a realização de audiência publica sobre o Plano Habitacional do Município; falou sobre o convenio das casas populares e da morosidade em iniciar a obra e que o prazo poderá espirrar, foi aparteado pelo edil Valdir e informou que foram realizadas duas licitações, mas não houve interessado em virtude do valor e do convenio que é de 2007. O edil Nandi alegou que votou contra o projeto do emergencial por estar ciente dos problemas que iriam ocorrer; criticou os gastos abusivos de publicação em jornal; informou que quando faz alguma denuncia ele assina; lamentou a devolução do convenio de medição do setor chacareiro e que deveria ter sido complementado com recurso orçamentário; disse que o Prefeito deveria analisar melhor sua equipe e fazer as mudanças necessárias para um bom funcionamento da administração enquanto ainda é tempo; justificou sua indicação e da importância em construir abrigo nos pontos de ônibus escolar, finalizou. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assino com o Presidente.

terça-feira, setembro 21, 2010

Tijolaço – O Blog do Brizola Neto » Blog Archive » Dra. Cureau, por que o interesse pela Carta Capital?

Tijolaço – O Blog do Brizola Neto » Blog Archive » Dra. Cureau, por que o interesse pela Carta Capital?

REQUERIMENTO Nº 77/2010


Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUEREM que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito, através do Setor competente seja informado a Câmara Municipal o valor pago com publicações de matérias quando da realização do concurso publico de 2010.


Plenário Ulysses Guimarães, em 20 de Setembro de 2.010.

ADAIR CARDOSO BATISTA          
  ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                           

                   Vereadores                                                      

segunda-feira, setembro 20, 2010

RESUMO DAS SESSÕES

                                                 Estado de Rondônia
                                   Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
 Ata da Trigésima Primeira Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Segunda Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos do dia treze de setembro do ano de dois mil e dez, sob a Presidência do Vereador Ernandes Capelini, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Pirulito, José Wilson, Nei e Valdir, verificou a ausência do edil Gildecio, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida as correspondências recebidas que constou de: Of. 531 e 532 do Prefeito; Of. 48 do Presidente da Casa; Of. 225 Seplan; Edital de Licitação da Prefeitura; Of. 021 Ceron; INDICAÇÃO Nº 76 e 78 Nei e Gildecio; Nº 77 Pirulito; REQUERIMENTO Nº 76 Adão; Projeto de Lei Com 09 que “DA NOVA REDAÇÃO AO ART 2º E ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 42/2008”; Moção de Pesar Nº 05/2010 pelo falecimento do Ex-Prefeito de Parecis Senhor Jair Pereira Duarte; Moção de Pesar Nº 06/10 pelo falecimento do Senhor Marcelo Antunes de Assis, ambas de autoria do edil Ernandes. PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão saudou a todos e comentou sobre o processo de seleção do contrato emergencial; comunicou que questionou junto a Secretaria de Ação Social sobre o armazenamento e a distribuição dos alimentos arrecadados. NA ORDEM DO DIA foi aprovado o Requerimento Nº 76; aprovado a Moção de Pesar 05 e 06; Projeto de Lei Com 09 foi aprovado Pedido de Vista solicitado pelo edil Valdir. NO GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Pirulito que solicitou do Secretario de Obras a possibilidade em contratar uma maquina para auxiliar nos serviços e melhor atender aos produtores rurais. O edil Valdir manifestou seu Pesar a família enlutada pelo falecimento do Senhor Marcelo ocorrido dia dez do corrente mês. O edil Nei justificou sua proposição, cobrou do Secretario de Obras providencias em fazer a abertura no canteiro central da Av. Brasil com a Rua Jose de Almeida e Silva e a recuperação da ponte da Av. Rui Barbosa, finalizou. O edil Adão questionou a devolução de recursos de convenio de medição do setor chacareiro; falou do teste seletivo, dos gastos com publicação em jornal pelo Município e da necessidade em publicar através da ARON e lembrou a importância do Portal da Transparência para publicação de atos oficiais, foi aparteado pelo edil Adair. O edil Nandi agradeceu a presença de todos e manifestou seu pesar as famílias enlutadas; comentou sobre o projeto que foi retirado da pauta; questionou a morosidade da construção das casas populares que poderá perder recursos como já ocorreu com outros convênios; criticou os gastos com a publicação do concurso, sugeriu para fazer uma investigação para apurar responsabilidades sobre as falhas do concurso que foi suspenso, finalizou. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assino com o Presidente.

quinta-feira, setembro 16, 2010

Audiência Publica. 16/09/2010

Audiência Publica. 16/09/2010 Plano Local de Habitação de Interesse Social 2010-2020 /Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO, os Vereadores presente Prof. Adão Marcos e Ernandes Caplini.

segunda-feira, setembro 13, 2010

BLOG DO JOAQUIM

LINK BLOG DO JOAQUIM

Lei da Ficha Limpa

LINK Tudo Rondônia 2010 / Listagem de candidatos indeferidos em Rondônia com base na lei da Ficha Limpa

Devoluçao de Convenio Nº 327/2009-PGE

Convenio Nº 327/2009-PGE, no valor de R$ 70.000,00, que trata da regularização fundiária do setor chacareiro celebrado entre o Governo do Estado de Rondonia e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste foi devolvida em 07/06/2010.

REQUERIMENTO Nº 76/2010

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito, através do Setor competente seja informado a Câmara Municipal o motivo pelo qual foi devolvido o recurso do Convenio Nº 327/2009-PGE, no valor de R$ 70.000,00, que trata da regularização fundiária do setor chacareiro devolvida em 07/06/2010.


Plenário Ulysses Guimarães, em 13 de Setembro de 2.010.

ADÃO MARCOS G DOS SANTOS

Vereador

RESUMO DAS SESSÕES

Estado de Rondônia

Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste

Ata da Trigésima Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Segunda Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos do dia seis de setembro do ano de dois mil e dez, sob a Presidência do Vereador Ernandes Capelini, na presença de todos os edis da casa, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida as correspondências recebidas que constou de: Of. 173 Semec; Of. 079 Semas; Of. Cir. 567 MP; Comunicado Tesouro; Of. Câmara Campinas; INDICAÇÃO Nº 72 Pirulito; Nº 73, 74 e 75 Nei; Projeto de Lei Com 07 que “ALTERA A ESTRUTURA POLITICA-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA”; Emenda Modificativa 06/10 ao Anexo II do Projeto de Lei Com 07 nos cargos de Controladoria Geral e Presidente da CPL; Projeto de Lei Com 09/10 que “DA NOVA REDAÇÃO AO ART 2º DA LEI COM 42/2008” (Gratif. Odontologo PSF). PEQUENO EXPEDIENTE ninguém fez uso da palavra. NA ORDEM DO DIA foi aprovado por unanimidade em segunda votação com emenda Modificativa o Projeto de Lei Com 07; Projeto de Lei Com 09 foi aprovado o Regime de Urgência e colocado para discussão, sendo discutido pelos edis Nei, Gildecio, José Wilson e Valdir, foi o referido Projeto retirado da pauta pelo Presidente. NO GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Nei saudou ao publico, justificou sua proposição e comentou sobre o valor constante do Anexo do Projeto de Lei Complementar 09 para Odontologo. O edil Pirulito saudou a todos e solicitou do Secretario de Obras para fazer limpeza na cidade na coleta de entulhos nos locais que serão construídos os meio-fios; questionou a necessidade de bueiros em locais críticos e cobrou a limpeza da fossa da Delegacia e dos demais órgãos públicos, foi aparteado pelo edil Adair. O edil Adão questionou a qualidade dos serviços de aterramento de currais, onde os proprietários estão insatisfeitos, aparteado pelo edil Valdir e informou que oficializou a Secretaria para tomar previdência sobre a qualidade do cascalho no aterramento de currais, continuando o orador alegou a importância em apurar os fatos antes de efetuar pagamento a empresa; falou da importância dos moradores fazerem calçadas em frente às residências para melhor conservação do asfalto; solicitou do Prefeito para informar quando e como será realizado o teste seletivo do emergencial, foi aparteado pelo edil Pirulito. O edil José Wilson comentou sobre a qualidade dos serviços no aterramento de currais e que a Secretaria informou não efetuará o pagamento sem antes melhorar a qualidade dos serviços nos locais onde não ficou a contento do proprietário, foi aparteado pelos edis Gildecio, Adair e Valdir. O edil Nandi questionou que as empresas que prestam serviços no Município não devem ter conhecimento do objeto da proposta do convenio, porque a qualidade dos serviços deixa a desejar e citou caso dos bueiros da cinquentinha e do aterro de currais; comentou sobre as promessas feitas em palanque onde muita delas é enganosa; alegou que o ex-governador faltou com a verdade quando se referiu aos recursos do asfalto no Município até mesmo porque a maioria dos recursos é da União e de empréstimo para o Estado pagar em vários anos, finalizou. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assino com o Presidente.

segunda-feira, setembro 06, 2010

SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2010

ESTADO DE RONDÔNIA  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D’OESTE


PROCURADORIA GERAL


SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2010

“Define como situação de urgência a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 001/2010, por intermé-dio da decisão proferida nos autos nº 0000201-03.2010.822.0018, que pre-judica a prestação dos serviços de natureza continuada mantido ou presta-do pela administração.”




O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´ OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município combinado com Artigo 242 , VIII, da Lei Complementar nº 55 de 28 de julho de 2010.


Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se-guinte;
LEI:


Art. 1º Define como situação de urgência a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 001/2010, por intermédio da decisão proferida nos autos nº 0000201-03.2010.822.0018, que prejudica a prestação dos serviços de natureza continuada mantido ou prestado pela administração.




Art. 2º Fica autorizado à contratação temporária por tempo de-terminado dos servidores constantes no Anexo I, pelo prazo de seis meses podendo ser prorrogado por mais seis meses, precedido de processo seletivo simplificado de títulos e a segunda fase de prova prática quando necessário.




Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio Catarino Cardoso, em 30 de Agosto de 2010.



CLORENI MATT


Prefeito Municipal




MENSAGEM N.º 033/JUR/2010


SENHOR PRESIDENTE,


SENHORES VEREADORES,


Ao cumprimentar-vos, encaminho o Substitutivo Projeto de Lei nº 036/2010, que “Define como situação de urgência a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 001/2010, por intermédio da decisão proferida nos autos nº 0000201-03.2010.822.0018, que prejudica a prestação dos serviços de natureza continuada mantido ou prestado pela administração.”






O teste seletivo de títulos será realizado face a suspensão do concurso público municipal conforme decisão judicial em anexo, não po-dendo a administração pública paralisar os seus serviços essenciais, contí-nuos, para assim atender a necessidade de excepcional interesse público.



Vejamos o Parecer Prévio do Tribunal de Contas nº 33/2003


“ O Executivo Municipal (...) poderá realizar contratação tem-porária de pessoal para atender à necessidade e urgência dos serviços, medi-ante processo seletivo simplificado, desde que haja autorização do Poder legis-lativo, o qual deverá limitar as hipóteses e situação em que poderão ocorrer tais contratações, de modo a coibir a possibilidade e desreipo aos princípios da i-sonomia, impessoalidade, moralidade, bem como não admitir a contratação pa-ra dar conta de mero serviço acumulado”.



A contratação temporária se faz necessária em decorrente de vacância e insuficiência de cargos, agravado pelo afastamento de servidores ocupantes destes cargos, bem como a inexistência de concurso público há vários anos.


Agravando tal situação com o pedido de demissão de muitos funcionários que assumiram cargo no Estado, bem como outros afastamentos para tratamento saúde, licença maternidade, e ainda a maioria dos funcionários estão com licença prêmio acumulada, uma vez que de acordo com o plano de carreira não poderão acumular duas licença e férias vencidas, onde não podemos autorizar o gozo de férias para nossos servidores, pois o quadro de funcionários está escasso, e não temos outros para substituí-los.

Por outro norte, é oportuno a realização de concurso: primeiramente, porque existe alguns programas firmados nesta gestão e não temos os profissionais contratados para executá-los, corrente esta adminis-tração sérios riscos de perdê-los, sem contar que foram adquiridos veículos que necessitam urgentemente de motoristas para dirigi-los, uma vez que não podemos nos arriscar autorizando funcionários sem ser contratado na área para desenvolver esta função.

Sendo assim, mediante a extrema necessidade da contratação dos servidores, conforme quantitativo no anexo I, com a realização do teste seletivo estaremos proporcionando aos nossos munícipes melhor qualidade nos atendimentos na área da saúde, educação, agricultura, esporte, planejamento, fazenda, administração, ação social, gabinete e obras, onde contamos com a compreensão e a colaboração, desta Colenda Casa de Leis para aprovação do presente Projeto em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, com vênia, aplique-se o procedimento do § 1º do Art. 121 combinado com Art. 122 de vosso regimento.



Antecipamos nossos agradecimentos, renovamos votos de consideração e apreço.



Palácio Catarino Cardoso, 30 de Agosto de 2010.


CLORENI MATT


Prefeito Municipal



ANEXO I



NÍVEL SUPERIOR




CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA


Professor Pedagogia 14 25 Hs


Professor Lic. Pedagogia 02 40Hs


Professor de Hist. 01 40Hs


Professor Ed. Fisica 01 25Hs


Professor Ed. Fisica 01 40Hs


Farmacêutico 01 40Hs


Psicólogo 01 20Hs


Assistente Social 01 40 Hs


Médico Clinico Geral 02 20H (PSF)


Médico Clinico Geral 03 40Hs


Médico Ginecologista 01 20Hs


Médico Pediatra 01 20Hs


Medico Veterinário 01 20Hs


Engenheiro Civil 01 20 Hs


Enfermeiro 01 40Hs


Fisioterapeuta 01 40Hs


Nutricionista 01 40 Hs



NÍVEL MÉDIO



Agente Administrativo 07 20 Hs


Técnico em Higiene dental 02 40Hs


Técnico em Enfermagem 05 40Hs


Fiscal Sanitário 02 40 Hs


Fiscal Tributário 01 40 hs


Técnico agrícola 01 40 Hs




NÍVEL ELEMENTAR



Braçal 07 40 Hs


Operador de máquina pesada Patrol 01 40Hs


Operador de máquina pesada Retroescavadeira 01 40Hs


Operador de máquina pesada pá carregadeira 01 40 Hs



Operador de máquina pesada Trator de pneu 01 40 hs


Motorista de veículos leves 04 40 Hs


Operador de moto serra 01 40 Hs


Motorista de veículos pesados 01 40 hs



Vigia 04 40 Hs


Artífice copa e cozinha 03 40 Hs

domingo, setembro 05, 2010

RELAÇÃO DE DESPESA DO MÊS DE AGOSTO DE 2010


               FOLHA DE PAGAMENTO 2010
Folha de pagamento subsídio de vereador e servidor
R$ 25.001,32
 Parcelamento da Divida do INSS
R$ 559,07
INSS patronal
R$ 5.065,74
Contador - Rockenback Organizações Contábeis
R$ 1.685,29
ISS Referente a Prestação Serviço  Contador
R$ 94,71
Programa De Contabilidade - Better Tech Informática Serviços
R$ 1.550,00
Assessor Jurídico- M.A Pereira Serviços Técnicos 
R$ 2.559,29
ISS Referente à Prestação De Serviços Advogado
R$ 140,71
Taxas Bancárias
R$ 75,99
Combustível
R$ 1.402,38
DESPESA COM ENERGIA E TELEFONE
Telefone fixo
R$ 478,31
Telefone móvel
R$ 391,45
Energia Elétrica
R$ 311,28

Elson Pereira da Paz ME (material de consumo)
R$ 310,00
LF Imports Ltda (revisão da caminhonete)
R$ 1.986,69
Demonstrativo de Receitas E Despesas
Repasse Financeiro Bruto
R$ 43.406,09
Despesas Mensais
R$ 41,612,23




Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...