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sexta-feira, novembro 18, 2011

Segundo PROCON, Lei obriga comercio e prestadores de serviço manter exemplar CDC e placa informativa visível ao Consumidor.

Segundo PROCON, Lei obriga comercio e prestadores de serviço manter exemplar CDC e placa informativa visível ao Consumidor.      
O Coordenador Estadual do PROCON Rui Costa, realizou visitas em todos os escritórios de contabilidade e as associações comerciais e industriais dos municípios de Santa Luzia, Alto Alegre e Alta Floresta, nesta segunda feira dia 14 de outubro, a fim de solicitar aos mesmos para que informe aos seus associados e clientes, quanto ao cumprimento de Leis estadual e federal que tratam dos direitos e defesa do consumidor.
Segundo Rui Costa “Essa aproximação é importante, pois a conscientização de ambos os lados, obriga tanto o comerciante como o consumidor a se proteger quanto aos seus direitos e deveres, tornando a relação de consumo mais saudável”. 
Código de Defesa do Consumidor e placa Informativa
O PROCON de Rondônia através da gerencia de Rolim de Moura ira intensificar visitas no comercio local para verificar o cumprimento da Lei Federal, que obriga o comerciante manter um exemplar do código de defesa do consumidor a disposição do Consumidor, como também manter o mesmo em local visível, o PROCON também passa exigir o cumprimento da Lei Estadual 2.280 de abril de 2010, que torna obrigatório o comercio manter em local visível uma placa informativa onde consta o endereço e telefone do PROCON local,nesse caso especifico o endereço ó do PROCON regional de Rolim de Moura.
A coordenação estadual do PROCON não dispõe de um modelo padrão, mas disponibilizara os dados como endereço e telefone do PROCON de Rolim de Moura em sua pagina do Twitter PROCON-ROLIM, email oficial, gerencia@procon.ro.gov.br, Rolim@procon.ro.gov.br, e através de nota na imprensa local, exigindo assim que se cumpra a lei, ou seja, a placa deve conter a seguinte dimensão 30 cm de largura por 30 cm de altura (30x30), com letras e números em tamanho adequados, devendo ser afixada em local visível, quanto ao material a ser utilizado fica a critério do comerciante.
 Rui Costa afirma que a fiscalização sobre a obrigatoriedade de fixação das placas já é feita em vários municípios do Estado e se o estabelecimento não cumprir será notificado e tem 24 horas para providenciar, lembra ainda que comerciante pode também ser multado caso não venha cumprir a Lei.
Segundo ele, o objetivo da lei é oferecer ao consumidor melhor prestação de serviço do comércio. “Se alguém encontrar qualquer irregularidade é só entrar em contato com o PROCON responsável pela fiscalização da sua cidade para que o mesmo tome as devidas providencias”
Reclame, argumente , faça valer seus direitos, o PROCON de Rolim de Moura esta localizado na Avenida 25 de Agosto, nº 5115, Shopping Cidadão, Centro – Telefone (69) 3442-9016.
Fonte: Assessoria PROCON-RO

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

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