quarta-feira, maio 20, 2009

Projeto de Lei Complementar Nº 003/2009

"LEI

Art. 1º- Cria ajuda de custo para ocupantes da função de motoristas de veiculo pesados lotados na secretaria da educação que realizam transporte escolar no período letivo.
Art. 2º- O valor da ajuda de custo será calculada no proporcional de R$ 12,౦౦( doze reais) por dia trabalhado mensalmante.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do Art. 1º da Lei 36/2007.
Art.4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Catarino Cardoso, 28 de Abril de 2009.


CLORENI MATT
Prefeito Municipal.

(aprovado por todos os vereadores)

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...