segunda-feira, dezembro 27, 2010

LEI ORDINÁRIA Nº 552 /2010


 LEI ORDINÁRIA Nº 552 /2010

“Cria o Programa Cartão Saúde da Terceira Idade.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica criado o programa “Cartão de Saúde para a 3ª Idade” que será distribuído a todos os usuários acima de 60 (sessenta) anos de idade e que lhes dará prioridade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde no Município de Santa Luzia D Oeste.

Parágrafo Único. Para fazer jus ao “Cartão Saúde da 3ª Idade”, o in-teressado deverá residir no município de Santa Luzia D’Oeste.

Art.2º O usuário titular do Cartão não poderá sair da unidade de saúde sem atendimento, o que deverá ocorrer com preferência sobre os de-mais pacientes, exceto quando por orientação médica for dada preferência a outros pacientes com maior gravidade.

Parágrafo Único. Na hipótese de ser necessário seu encaminhamen-to para clínico ou especialista da rede pública municipal, a consulta deverá ser agendada tão logo termine o atendimento no prazo máximo de 15 (quin-ze) dias.

Art. 3º O disposto nesta Lei deverá ser objeto de ampla divulgação por parte dos órgãos municipais competentes, através de folhetos explicativos e da mídia disponível no município.
Art. 4º O “Cartão Saúde da 3ª Idade”, também deverá ser utilizado pela unidade de saúde para o cadastramento do usuário, visando o recebi-mento de medicações de uso continuado pela farmácia básica do SUS, que lhe venha a ser receitado.
Art. 5º O Poder Executivo deverá tomar as providências cabíveis para a implementação do disposto nesta Lei no prazo máximo de 90 (noven-ta) dias após a sua publicação, podendo ser regulamentada por decreto.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Catarino Cardoso/RO, 21 de dezembro de 2010.


CLORENI MATT

PREFEITO MUNICIPAL
Autoria Vereadores :ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS   e ADAIR CARDOSO BATISTA
                 

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...