EMENDA ADITIVA 02/09
Autor: Vereadores Nei e Adão
“ACRESCENTA O ART. 20-B, AO PROJETO DE LEI Nº 025/2009 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR-ÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.
Art. 1º - Acrescenta o Art. 20-B ao Projeto de Lei Ordinária nº 025/2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20-B - Deverá o Município vincular 2% (dois) por cento da receita tributaria liquida anual, de forma vin-culada a proposição de ações destinada ao combate ao trabalho Infantil e Profissionalização do Adolescente”.
JUSTIFICATIVA
Esta determinação tem objetivo de atender a Requisição do Ministério Publico do Trabalho, conforme Recomendação Nº 056/2009, doc em apenso.
Plenário Ulysses Guimarães, 20 de Novembro de 2009.
UESNEI CLEITON DA SILVA
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
VEREADORES
"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008
RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES https://divulgacandc...
-
Em outubro de 1978 surgiu o loteamento da área urbana com o nome "Vila Bambu" lançado pelo INCRA. Decreto Lei nº 80511. No dia...
-
Estado de Rondônia Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste Ata da décima sétima Sess...
-
ARRECADAÇÃO DO MÊS DE JANEIRO DE 2012. 1.153.134,18 (Hum milhão, cento e cinquenta e três mil, cento e trinta e quatr...