terça-feira, dezembro 01, 2009

EMENDA ADITIVA 02/09

EMENDA ADITIVA 02/09


Autor: Vereadores Nei e Adão

“ACRESCENTA O ART. 20-B, AO PROJETO DE LEI Nº 025/2009 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR-ÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2010 E DA OUTRAS PROVIDÊN-CIAS”.



Art. 1º - Acrescenta o Art. 20-B ao Projeto de Lei Ordinária nº 025/2009, que passa a ter a seguinte redação:



“Art. 20-B - Deverá o Município vincular 2% (dois) por cento da receita tributaria liquida anual, de forma vin-culada a proposição de ações destinada ao combate ao trabalho Infantil e Profissionalização do Adolescente”.



JUSTIFICATIVA

Esta determinação tem objetivo de atender a Requisição do Ministério Publico do Trabalho, conforme Recomendação Nº 056/2009, doc em apenso.


Plenário Ulysses Guimarães, 20 de Novembro de 2009.
UESNEI CLEITON DA SILVA
 ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
VEREADORES

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...