segunda-feira, maio 09, 2011

L E I M U N I C I P A L Nº 568/2011:

LEI Nº 568/2011.



“Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e considerando o que dispõe o art. 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

L E I M U N I C I P A L Nº 568/2011:

Art. 1º É obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município de Santa Luzia D Oeste.

Parágrafo Único. Fica obrigatória na expedição das receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, sem utilização de códigos ou abreviaturas, a orientação quanto ao uso do medicamento bem como de possíveis efeitos colaterais.

Art. 2º A rede pública ou privada de saúde deverá fazer constar da receita, ao lado do medicamento indicado, o correspondente genérico.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento desta Lei serão apresentadas, e o profissional emitente sujeito ao que diz o caput deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Catarino Cardoso, em 06 de maio de 2.011.

CLORENI MATT

Prefeito Municipal


Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...