O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto re-gimental vigente da Casa, REQUER do Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, preste informação referente à Implantação do “Programa Cartão Saúde da Terceira Idade”, instituído através da Lei Municipal n.º 552/2010 de 21 de dezembro de 2010, tendo em vista a observância do prazo constante no Art. 5º da referida Lei.
Plenário Ulysses Guimarães, em 06 de Maio de 2.011.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
Vereador - PT