terça-feira, maio 10, 2011

Implantação do Território da Cidadania na Zona da Mata.


A convite do Vereador Marcio  Mateus-(PT)  estive hoje 12.05.2011 na Câmara Municipal de Rolim de Moura,  participando de uma  audiência publica com os representantes  do Ministério de Desenvolvimento Agrário( MDA), para tratar da implantação do Território da Cidadania na Zona da Mata com a participação de sete(07) Municípios (Alto Alegre , Alta Floresta, Santa Luzia, Rolim de Moura, Nova Brasilândia, Novo Horizonte e castanheira).

 O que é Território da Cidadania ?

 

A Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento Agrário vem, desde 2003, implementado o Programa Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais (PRONAT) buscando promover cada vez mais o protagonismo dos atores sociais para a construção e governança do desenvolvimento de seus territórios. E, para isso, embasada em experiências nacionais e internacionais de aprofundamento da democracia participativa, tem reforçado a necessidade de fortalecer a cultura da gestão social, a ampliação das redes sociais de cooperação, estimulando as iniciativas que reorientam as dinâmicas socioeconômicas a partir da articulação e coesão das diversas políticas federais, estaduais e municipais.
Entende-se que haver uma efetiva participação e democratização do mundo rural brasileiro (desigual e em muitos casos pobre) é preciso chamar ao diálogo a sociedade civil e os poderes públicos, empoderando, sobretudo, os mais fragilizados. No caso do MDA e de outros parceiros, são os agricultores e agricultoras familiares, assentados e assentadas de reforma e do reordenamento agrário, povos indígenas e oriundos dos quilombos, pescadores artesanais, trabalhadores e trabalhadoras extrativistas e temporários, mulheres e jovens, dentre outros.
Ao mesmo tempo, é imprescindível essa articulação para com outros atores, sobretudo aqueles que partilham dos ideários do desenvolvimento sustentável, em especial os responsáveis pelas políticas públicas (gestores e gestoras municipais, estaduais e federais) de educação, saúde, cultura, segurança, seguridade social, infraestrutura social e produtiva e etc. Entende-se ainda que esse empoderamento requer proposta e instrumentos adequados que facilitem os processos de conhecimento, negociação e concertação em torno das estratégias para o desenvolvimento sustentável, e esses rumos e instrumentos vêm sendo construídos a partir de um intenso esforço de planejamento territorial.
A tarefa de fomentar a consolidação do PRONAT é gigantesca e também de longo prazo, sendo que, certamente, um dos principais desafios é a sua transformação em uma política de Estado. Essa política será tanto mais inovadora efetiva quanto mais se conseguir empoderar os territórios rurais para que definam seus projetos e ações, levando em conta a abordagem territorial, as diversidades culturais existentes e os saberes das pessoas que vivem nos território
Definição de Território:
Território, na abordagem pretendida, pode ser definido como um espaço físico, geograficamente definido, geralmente contínuo, compreendendo a cidade e o campo, caracterizado por critérios multidimensionais – tais como o ambiente, a economia, a sociedade, a cultura, a política e as instituições – e uma população com grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente por meio de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial.
A abordagem de territórios rurais foi criada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), que atualmente apóia 164 territórios no pais e reconhece todos os territórios que foram homologados pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural em todos os Estados. Desses, quatro estão em Rondônia: Território Central, Território Vale do Jamari, Território Madeira Mamoré e Território Rio Machado. Essas divisões político administrativas foram criadas como forma de propor uma estratégia de apoio ao desenvolvimento sustentável destas áreas.
PORQUE TERRITORIALIZAR?
O motivo, foi a constatação de que a escala municipal é muito restrita para o planejamento e organização de esforços visando à promoção do desenvolvimento. E, ao mesmo tempo, a escala estadual é excessivamente ampla para dar conta da heterogeneidade e de especificidades locais que precisam ser mobilizadas com este tipo de iniciativa.
O território é a unidade que melhor dimensiona os laços de proximidade entre pessoas, grupos sociais e instituições que podem ser mobilizadas e convertidas em um trunfo crucial para o estabelecimento de iniciativas voltadas para o desenvolvimento, pois possibilita entre outras coisas, a descentralização das políticas publicas, com a atribuição de competências e atribuições aos espaços e atores locais.
Mas a abordagem territorial não significa apenas uma escala dos processos de desenvolvimento a ser considerada, ela implica também um determinado método para favorecê-los. Nela, o desenvolvimento não é decorrência da ação verticalizada do poder publico, mas sim, da criação de condições para que os agentes locais se mobilizem em torno de uma visão de futuro, de um diagnostico de suas potencialidades e constrangimentos, e dos meios para perseguir um projeto próprio de desenvolvimento sustentável.
É assim que a perspectiva territorial de desenvolvimento rural sustentável permite o formulação de uma proposta centrada nas pessoas, que leva em consideração os pontos de interação entre os sistemas socioculturais e os sistemas ambientais o que contempla a integração produtiva e o aproveitamento competitivo desses recursos como meios que possibilitam a cooperação e co-responsabilidade ampla de diversos atores sociais.
Trata-se, portanto, de uma visão integradora de espaços, atores sociais, mercados e políticas públicas de intervenção, através da qual se pretende alcançar: a geração de riquezas com equidade; o respeito à diversidade; a solidariedade; a justiça social e inclusão social.

segunda-feira, maio 09, 2011

L E I M U N I C I P A L Nº 568/2011:

LEI Nº 568/2011.



“Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e considerando o que dispõe o art. 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

L E I M U N I C I P A L Nº 568/2011:

Art. 1º É obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma, nos postos de saúde, hospital, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, da rede pública ou privada do Município de Santa Luzia D Oeste.

Parágrafo Único. Fica obrigatória na expedição das receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, sem utilização de códigos ou abreviaturas, a orientação quanto ao uso do medicamento bem como de possíveis efeitos colaterais.

Art. 2º A rede pública ou privada de saúde deverá fazer constar da receita, ao lado do medicamento indicado, o correspondente genérico.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento desta Lei serão apresentadas, e o profissional emitente sujeito ao que diz o caput deste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Catarino Cardoso, em 06 de maio de 2.011.

CLORENI MATT

Prefeito Municipal


REQUERIMENTO Nº 92/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER da Representação de Ensino do Município, em fornecer relação dos alunos que foram destaque no ano de 2010 na rede estadual de ensino, para serem agraciados com o titulo de Estudantes Nota 10, conforme Lei nº. 501/2009.

Plenário Ulysses Guimarães, em 06 de Maio de 2.011.

ADÃO MARCOS G DOS SANTOS

Vereador-PT

REQUERIMENTO Nº 91/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER do Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em fornecer relação dos alunos que foram destaque em 2010 na rede publica Municipal, para serem agraciados com o titulo de Estudantes Nota 10, conforme Lei nº. 501/2009.

Plenário Ulysses Guimarães, em 06 de Maio de 2.011.


ADÃO MARCOS G DOS SANTOS

Vereador -PT

REQUERIMENTO Nº 93/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto re-gimental vigente da Casa, REQUER do Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, preste informação referente a providencia tomada para aplicação da Lei Municipal n.º 497/2009 que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILI-DADE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO”, tendo em vista o prazo estipulado para a adequa-ção constante no Art. 2º da citada Lei.

Plenário Ulysses Guimarães, em 06 de Maio de 2.011.

ADÃO MARCOS G DOS SANTOS


                                                                 Vereador -PT

REQUERIMENTO Nº 94/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto re-gimental vigente da Casa, REQUER do Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, preste informação referente à Implantação do “Programa Cartão Saúde da Terceira Idade”, instituído através da Lei Municipal n.º 552/2010 de 21 de dezembro de 2010, tendo em vista a observância do prazo constante no Art. 5º da referida Lei.

Plenário Ulysses Guimarães, em 06 de Maio de 2.011.

ADÃO MARCOS G DOS SANTOS

         Vereador - PT

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...