terça-feira, fevereiro 08, 2011

Promotoria de Justiça do Estado de Rondônia.

Oficio nº 08/AMGS/2011.  
   Santa Luzia D’ Oeste/RO, 08 de Fevereiro de 2011.


A Sua Excelência a Senhora,
JOVILHIANA ORRIGO AYRICKE
Promotoria de Justiça do Estado de Rondônia.
NESTA


                                         Senhora Promotora,



                                                    Ao cumprimentá-la, venho expor e requerer o que segue:

- Em 02/08/2010 o Executivo encaminhou Projeto de Lei Ordinária nº 34/10 que solicitava autorização para realização de Leilão Publico de bens inservíveis;

- O Presidente da Comissão interna da Câmara em data de 06/08/2010 comunicou ao chefe do Executivo a inexistência dos bens e a avaliação, para prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei;

- Ao tomar conhecimento que o leilão estava sendo executado em data de 07/02/2011, solicitei do Executivo a relação dos bens e avaliação;

- E ainda por não ter conhecimento dos bens a serem leiloados e a falta de publicação nos órgãos oficiais que seriam leiloados, apresentei na sessão ordinária Requerimento de nº 13/11 solicitando a anulação do Leilão, que colocado para votação foi o referido Requerimento reprovado.

                             Mediante ao exposto requer de Vossa Excelência as providencias necessárias.

                          Atenciosamente

                  ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                     Vereador

OF.Nº 05/C.P.JUST./2010

OF.Nº 05/C.P.JUST./2010                           Santa Luzia D’Oeste/RO, 06 de Agosto de 2.010.

AO
EXMO. SR.
CLORENI MATT
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA.


                                                       Senhor Prefeito



                                                         Ao analisar o Projeto de  Lei 34/2010  que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LEILÃO PUBLICO PARA DESALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS INSERVIVEIS  E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, constatamos a inexistência da relação dos bens destinados ao leilão e a avaliação dos mesmos, tornando a analise da matéria inviável.

                                                  Atenciosamente


                                                       Adão Marcos G. dos Santos                                                      
                                                            Presidente/CPJRF                                                                       


Oficio nº 05/GP/2011.

Oficio nº 05/GP/2011.   
                                                     Santa Luzia D’ Oeste/RO, 07 de Fevereiro de 2011.



Ao Exmo. Sr.
CLORENI MATT  
Prefeito Municipal
NESTA



                                        Senhor Prefeito,



                                        Ao cumprimentá-lo, solicito de Vossa Excelência que seja enviado a Câmara Municipal a relação dos Bens Moveis, objeto do leilão que está ocorrendo nesta data, acompanhado da avaliação, bem como comprovação das publicações dos editais.

                    
Atenciosamente,




Adão Marcos G. dos Santos                             Uesnei Cleiton da Silva
         Vereador                                                               Vereador


REQUERIMENTO Nº 013/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito, em solicitar a ANULAÇÃO do Leilão de bens moveis inservíveis ocorrido nesta data, por falta de publicação nos meios oficiais de comunicação e considerando ainda que existe tramitação do Projeto de Lei nº 34/10 nesta Câmara Municipal, que aguardava a relação dos bens que seriam leiloados.
Plenário Ulysses Guimarães, em 07 de Fevereiro de 2.011
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
Vereador
REJEITADO 4 X 3 ( A FAVOR : NEI, ERNANDES E ADÃO MARCOS)

INDICAÇÃO Nº 02/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, da necessidade em fazer iluminação pública na Rua Belo Horizonte, no trecho entre a Av. Tancredo Neves e Novo Estado, e assim atender solicitação dos moradores da referida rua.
Plenário Ulysses Guimarães, 07 de Fevereiro de 2011.
Adão Marcos G. dos Santos
Vereador

INDICAÇÃO Nº 06/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quando da aquisição de cadernos escolares, se possível seja impresso o Hino do Município na capa dos mesmos, para que desta forma o alunado tome conhecimento do hino oficial do Município.
Plenário Ulysses Guimarães, 07 de fevereiro de 2011.
Adão Marcos G. dos Santos
Vereador

VER. PROF. ADÃO MARCOS 07/02/2011

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...