terça-feira, fevereiro 08, 2011

Promotoria de Justiça do Estado de Rondônia.

Oficio nº 08/AMGS/2011.  
   Santa Luzia D’ Oeste/RO, 08 de Fevereiro de 2011.


A Sua Excelência a Senhora,
JOVILHIANA ORRIGO AYRICKE
Promotoria de Justiça do Estado de Rondônia.
NESTA


                                         Senhora Promotora,



                                                    Ao cumprimentá-la, venho expor e requerer o que segue:

- Em 02/08/2010 o Executivo encaminhou Projeto de Lei Ordinária nº 34/10 que solicitava autorização para realização de Leilão Publico de bens inservíveis;

- O Presidente da Comissão interna da Câmara em data de 06/08/2010 comunicou ao chefe do Executivo a inexistência dos bens e a avaliação, para prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei;

- Ao tomar conhecimento que o leilão estava sendo executado em data de 07/02/2011, solicitei do Executivo a relação dos bens e avaliação;

- E ainda por não ter conhecimento dos bens a serem leiloados e a falta de publicação nos órgãos oficiais que seriam leiloados, apresentei na sessão ordinária Requerimento de nº 13/11 solicitando a anulação do Leilão, que colocado para votação foi o referido Requerimento reprovado.

                             Mediante ao exposto requer de Vossa Excelência as providencias necessárias.

                          Atenciosamente

                  ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                     Vereador

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...