OF.Nº 05/C.P.JUST./2010 Santa Luzia D’Oeste/RO, 06 de Agosto de 2.010.
AO
EXMO. SR.
CLORENI MATT
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA.
Senhor Prefeito
Ao analisar o Projeto de Lei 34/2010 que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LEILÃO PUBLICO PARA DESALIENAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS INSERVIVEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, constatamos a inexistência da relação dos bens destinados ao leilão e a avaliação dos mesmos, tornando a analise da matéria inviável.
Atenciosamente
Adão Marcos G. dos Santos
Presidente/CPJRF