"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
segunda-feira, março 29, 2010
ENCONTRO DO PT EM SANTA LUZIA.
Encontro do DM do PT em Santa Luzia, com a presença do Ver. Jerry de Alto Alegre Dos Parecis, Vice-Prefeito Genair Capelini, Presidente do DM Tatão, Vereadores Presidente da Câmara Municipal Ernandes capelini e o Vereador Prof. Adão marcos.
sexta-feira, março 26, 2010
Ofício nº 023/AMGS/2010.
Ofício nº 023/AMGS/2010.
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 26 de março de 2010.
A Vossa Excelência a Senhora,
TÂMERA PANDOIN MARQUES
Promotora de Justiça do Estado de Rondônia.
Ministério Público do Estado de Rondônia
Santa Luzia D´ Oeste, Rondônia.
NESTA.
Assuntos: “Descumprimento de Lei municipal”.
Senhora Promotora,
1. Por intermédio da Lei Ordinária nº 498 de 22 de setembro de 2009, tendo como ementa: “Cria o portal da transparência no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Luzia D´ Oeste”, cuja cópia reprográfica segue em apenso.
2. Ocorre que foi estabelecido que o Poder Executivo (Art. 1º, § 3º) deveria implementar as determinações legais da mencionada lei no prazo de 180 dias, mas até a presente data [25/03/2010] não foi tomada as mesmas, ocorrendo o descumprimento tácito da respectiva lei.
3. A lei tem o condão de cumprir o preceito do direito administrativo e o princípio constitucional da publicidade (Art. 37, CF).
4. Considerando ser este órgão o fiscal da execução das leis (custus legis) tem este expediente o escopo de exigir que seja cumprida a mesma. Desta feita (Art. 27, I) solicita (Artigo 26, Parágrafo Único, I e II) que este órgão utilize de sua prerrogativa (Art. 26, I, b, todos, da Lei nº 8.625/93) e requisite o cumprimento da mencionada lei.
Atenciosamente,
ADÃO MARCOS GRACIANO SANTOS
Vereador - PT
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 26 de março de 2010.
A Vossa Excelência a Senhora,
TÂMERA PANDOIN MARQUES
Promotora de Justiça do Estado de Rondônia.
Ministério Público do Estado de Rondônia
Santa Luzia D´ Oeste, Rondônia.
NESTA.
Assuntos: “Descumprimento de Lei municipal”.
Senhora Promotora,
1. Por intermédio da Lei Ordinária nº 498 de 22 de setembro de 2009, tendo como ementa: “Cria o portal da transparência no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Luzia D´ Oeste”, cuja cópia reprográfica segue em apenso.
2. Ocorre que foi estabelecido que o Poder Executivo (Art. 1º, § 3º) deveria implementar as determinações legais da mencionada lei no prazo de 180 dias, mas até a presente data [25/03/2010] não foi tomada as mesmas, ocorrendo o descumprimento tácito da respectiva lei.
3. A lei tem o condão de cumprir o preceito do direito administrativo e o princípio constitucional da publicidade (Art. 37, CF).
4. Considerando ser este órgão o fiscal da execução das leis (custus legis) tem este expediente o escopo de exigir que seja cumprida a mesma. Desta feita (Art. 27, I) solicita (Artigo 26, Parágrafo Único, I e II) que este órgão utilize de sua prerrogativa (Art. 26, I, b, todos, da Lei nº 8.625/93) e requisite o cumprimento da mencionada lei.
Atenciosamente,
ADÃO MARCOS GRACIANO SANTOS
Vereador - PT
terça-feira, março 23, 2010
REQUERIMENTO Nº 31/2010
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito, através da Secretaria Municipal de Administração, preste informações acerca de permutas de servidores Municipais com o Estado, contendo nome do servidor, local de trabalho, carga horária e o ato que concedeu a permuta.
Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de Março de 2.010.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de Março de 2.010.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador Vereador
ERNANDES CAPELINE
VEREADOR
REQUERIMENTO Nº 30/2010
Os Vereadores que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito em solicitar informações das providencias tomadas referente à cobrança dos ROYALTIES conforme legislações vigente, do imposto devido ao Município referente a extração de rochas junto a pedreira localizada na RO 383 Km 3 deste Município, sentido a Rolim de Moura.
Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de Março de 2.010.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador Vereador
Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de Março de 2.010.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador Vereador
REQUERIMENTO Nº 29/2010
Os Vereadores que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito em solicitar informações das providencias tomadas referente à cobrança dos ROYALTIES conforme Lei 8001/90 da Agencia Nacional das Águas – ANA e demais legislações, do imposto devido ao Município da Usina hidrelétrica existente na divisa de Alto Alegre dos Parecis com Santa Luzia.
Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de Março de 2.010.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador Vereador
Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de Março de 2.010.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador Vereador
REQUERIMENTO Nº 28/2010
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito através do Setor competente (CPL) seja enviado a Câmara Municipal rol das empresas cadastradas e habilitadas a contratar com o Município.
Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de Março de 2.010.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
VEREADOR
Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de Março de 2.010.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
VEREADOR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 /2010.
Santa Luzia D Oeste, 19 de março de 2010.
Preclaros representantes dos munícipes,
Nobres pares, nos termos do Artigo 38, da LOM, e na forma regimental, notadamente do Artigo 88 e Artigo 92, ambos, do Regimento Interno, apresento-lhes a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem o condão institucionalizar a leitura da Bíblia Sagrada, como é de conhecimento esta leitura já feita, entretanto sem previsão legal em nosso Regimento.
E por ser trata da leitura do livro sagrado deve-se render o devido respeito exigindo de todos que se ponham de pé para melhor refletir sob a passagem a ser lida.
Assim, encaminhamos a este augusto Plenário o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e deliberação, e mais o que Vossas Excelências possam ou queiram acrescer à matéria.
Dessa forma, submetemos à consideração de Vossas Excelências a respectiva minuta do Projeto.
Atenciosamente,
UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador -PSB
ÃDÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador –PT
VALDIR MATT
Vereador -PP
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 /2010.
“Dá nova Redação ao § 4º e acrescenta o§ 5º ao Artigo 126 do Regimento Interno”.
a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa luzia d´ oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dá nova redação ao § 4º e acrescenta o § 5º, ambos, do Artigo 126 do Regimento Interno que vigorarão com a seguinte redação:
Art. 126 (...)
“§ 4º Após abertura dos trabalhos e antes da leitura do Expediente recebido o Presidente designará um Vereador para que faça a leitura de uma passagem da Bíblia Sagrada, ocasião que todos os Vereadores e o público presente deverão ficar de pé”.
“§ 5º Durante as Sessões uma Bíblia Sagrada ficará aberta em adril colocado em lugar de destaque no Plenário”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 19 de março de 2010; 25º Emancipação; 189º da Independência; 122º da República.
UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador -PSB
ÃDÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador –PT
VALDIR MATT
Vereador -PP
Preclaros representantes dos munícipes,
Nobres pares, nos termos do Artigo 38, da LOM, e na forma regimental, notadamente do Artigo 88 e Artigo 92, ambos, do Regimento Interno, apresento-lhes a seguinte:
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem o condão institucionalizar a leitura da Bíblia Sagrada, como é de conhecimento esta leitura já feita, entretanto sem previsão legal em nosso Regimento.
E por ser trata da leitura do livro sagrado deve-se render o devido respeito exigindo de todos que se ponham de pé para melhor refletir sob a passagem a ser lida.
Assim, encaminhamos a este augusto Plenário o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e deliberação, e mais o que Vossas Excelências possam ou queiram acrescer à matéria.
Dessa forma, submetemos à consideração de Vossas Excelências a respectiva minuta do Projeto.
Atenciosamente,
UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador -PSB
ÃDÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador –PT
VALDIR MATT
Vereador -PP
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 /2010.
“Dá nova Redação ao § 4º e acrescenta o§ 5º ao Artigo 126 do Regimento Interno”.
a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa luzia d´ oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Dá nova redação ao § 4º e acrescenta o § 5º, ambos, do Artigo 126 do Regimento Interno que vigorarão com a seguinte redação:
Art. 126 (...)
“§ 4º Após abertura dos trabalhos e antes da leitura do Expediente recebido o Presidente designará um Vereador para que faça a leitura de uma passagem da Bíblia Sagrada, ocasião que todos os Vereadores e o público presente deverão ficar de pé”.
“§ 5º Durante as Sessões uma Bíblia Sagrada ficará aberta em adril colocado em lugar de destaque no Plenário”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 19 de março de 2010; 25º Emancipação; 189º da Independência; 122º da República.
UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador -PSB
ÃDÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador –PT
VALDIR MATT
Vereador -PP
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