terça-feira, março 23, 2010

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 /2010.

Santa Luzia D Oeste, 19 de março de 2010.

Preclaros representantes dos munícipes,

Nobres pares, nos termos do Artigo 38, da LOM, e na forma regimental, notadamente do Artigo 88 e Artigo 92, ambos, do Regimento Interno, apresento-lhes a seguinte:

J U S T I F I C A T I V A

A presente proposição tem o condão institucionalizar a leitura da Bíblia Sagrada, como é de conhecimento esta leitura já feita, entretanto sem previsão legal em nosso Regimento.

E por ser trata da leitura do livro sagrado deve-se render o devido respeito exigindo de todos que se ponham de pé para melhor refletir sob a passagem a ser lida.

Assim, encaminhamos a este augusto Plenário o presente Projeto de Lei Ordinária para apreciação e deliberação, e mais o que Vossas Excelências possam ou queiram acrescer à matéria.

Dessa forma, submetemos à consideração de Vossas Excelências a respectiva minuta do Projeto.

Atenciosamente,


UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador -PSB
ÃDÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador –PT
VALDIR MATT
Vereador -PP


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 /2010.

“Dá nova Redação ao § 4º e acrescenta o§ 5º ao Artigo 126 do Regimento Interno”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa luzia d´ oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Dá nova redação ao § 4º e acrescenta o § 5º, ambos, do Artigo 126 do Regimento Interno que vigorarão com a seguinte redação:

Art. 126 (...)

“§ 4º Após abertura dos trabalhos e antes da leitura do Expediente recebido o Presidente designará um Vereador para que faça a leitura de uma passagem da Bíblia Sagrada, ocasião que todos os Vereadores e o público presente deverão ficar de pé”.
“§ 5º Durante as Sessões uma Bíblia Sagrada ficará aberta em adril colocado em lugar de destaque no Plenário”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 19 de março de 2010; 25º Emancipação; 189º da Independência; 122º da República.
UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador -PSB
ÃDÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador –PT
VALDIR MATT
Vereador -PP

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...