Ofício nº 023/AMGS/2010.
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 26 de março de 2010.
A Vossa Excelência a Senhora,
TÂMERA PANDOIN MARQUES
Promotora de Justiça do Estado de Rondônia.
Ministério Público do Estado de Rondônia
Santa Luzia D´ Oeste, Rondônia.
NESTA.
Assuntos: “Descumprimento de Lei municipal”.
Senhora Promotora,
1. Por intermédio da Lei Ordinária nº 498 de 22 de setembro de 2009, tendo como ementa: “Cria o portal da transparência no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Luzia D´ Oeste”, cuja cópia reprográfica segue em apenso.
2. Ocorre que foi estabelecido que o Poder Executivo (Art. 1º, § 3º) deveria implementar as determinações legais da mencionada lei no prazo de 180 dias, mas até a presente data [25/03/2010] não foi tomada as mesmas, ocorrendo o descumprimento tácito da respectiva lei.
3. A lei tem o condão de cumprir o preceito do direito administrativo e o princípio constitucional da publicidade (Art. 37, CF).
4. Considerando ser este órgão o fiscal da execução das leis (custus legis) tem este expediente o escopo de exigir que seja cumprida a mesma. Desta feita (Art. 27, I) solicita (Artigo 26, Parágrafo Único, I e II) que este órgão utilize de sua prerrogativa (Art. 26, I, b, todos, da Lei nº 8.625/93) e requisite o cumprimento da mencionada lei.
Atenciosamente,
ADÃO MARCOS GRACIANO SANTOS
Vereador - PT
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