quarta-feira, maio 30, 2012

Santa Luzia D Oeste- Recebe recurso do Governo Federal através - PAC-2009-Sistema de Abastecimento de Água.

A transparência é a única forma de impedir que determinados atos da administração pública estejam viciados ou mascarados, permitindo à população conhecer de que forma seus representantes estão operando a ‘coisa pública’, e se estão obedecendo aos princípios básicos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade”, destaca o vereador Prof. Adão Marcos PT/RO.

Segundo ele, “os cidadãos têm o direito de receber todo tipo de informação e mesmo buscá-la onde quer que se encontre, da mesma forma que é dever dos órgãos públicos apresentar ao cidadão os dados existentes e arquivados em suas repartições, pois quanto melhor informada é uma sociedade a respeito da vida da comunidade, melhores condições terá ela de exercer o controle social sobre a atuação de seus representantes”.


Por isso que você cidadão poderá receber esta mensagem quando se cadastra no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos  federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.

Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 28/05/2012. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência.

Os convênios do município de  SANTA LUZIA D'OESTE/RO que receberam seu último repasse no período de  22/05/2012 a 28/05/2012 estão relacionados abaixo:
Número Convênio: 658428   
Objeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA PARA ATENDER O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DOESTE/RO, NO PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO-PAC-2009.   
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE   
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE   
Valor Total: R$1.550.000,00   
Data da Última Liberação: 25/05/2012   
Valor da Última Liberação: R$620.000,00   
Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.
Por último, o vereador destaca que, acessando site, a pessoa consegue saber o montante de recursos arrecadados e até os respectivos gastos, e se o gestor cumpriu a obrigação de informar os indicadores fiscais ao Tesouro Nacional.

Prefeitura de Santa Luzia D Oeste entrega casas populares sem infraestrutura, sem água e sem energia elétrica

A prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste realizou no mês de Abril a entrega de 30 casas populares.   As 30 habitações populares foram entregues a famílias carentes do município que recebem bolsa família. Mas infelizmente as casas não possuem energia elétrica e água nas torneiras.
 A Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste esta abastecendo o conjunto Habitacional com 500 Litros de água para cada residência, sendo dia sim dia não.
Os moradores afirmam que esta quantidade de água é insuficiente para o uso diário em uma residência onde existem crianças.
As habitações populares foram construídas próximo ao Hospital Municipal, e alguns beneficiados podem trocar a alegria por reclamações, embora os moradores não escondam que a vida seja melhor nas novas casas.
As casas populares foram erguidas com recursos da Caixa Econômica Federal, liberados através do programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal (R$ 360.000.00), Governo Estadual (R$197.181.90) e com contrapartida da Prefeitura de Santa Luzia D Oeste.
O Governo Federal constrói as habitações e a contrapartida da Prefeitura é justamente oferecer condições dignas de moradia, isto é, infraestrutura. No caso de Santa Luzia D Oeste, o Governo Federal fez a sua parte, restando agora a Prefeitura cumprir com a parte que cabe a ela.
Aos poucos os moradores vão improvisando e tentando viver nas casas sem água e sem energia elétrica.
O Governo federal e Estadual fez sua parte e o porquê o governo Municipal não fez a sua? Disse o Vereador Prof. Adão Marcos (PT).

Fonte: www.adaomarcos.blogspot.com

terça-feira, maio 29, 2012

Oficio n° 079/2012- Providencia em proceder novo cadastro no SINCOV, sob a nova proposta nº 4900020120071, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).



Ao Exmo. Sr.
CLORENI MATT
Prefeito Municipal
NESTA

                        
                                                                                          Senhor Prefeito



                                                                      Solicito de Vossa Excelência através do setor competente, providencia em proceder novo cadastro no SINCOV, sob a nova proposta nº 4900020120071, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), do Deputado Federal Padre Ton, de recurso do MDA para equipamentos, proposta esta do ano anterior sob n.4900020110124, com a função programática 21.127.1334.8991, sendo necessária a urgência no novo cadastro tendo em vista o prazo para assegurar o referido recurso.
                                                                     
          Atenciosamente



                              ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                         Vereador PT/RO

Santa Luzia D Oeste/ Rolim de Moura- Ponte da Linha 176, Km 17, Lado Norte é recuperada


Na tarde dessa segunda-feira, (28), a Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste em parceria com a Prefeitura Municipal de Rolim de Moura finalizou a recuperação da ponta na Linha 176, Km 17, Lado Norte.
A obra de recuperação da ponte de madeira, já foi concluída. Os vereadores Prof. Adão Marcos (PT) e José Antonio (DEM) encaminharam ao Senador da Republica – VALDIR RAUPP e a Deputada Federal – MARINHA RAUPP,  REQUERIMENTO Nº 65/2012, solicitando que seja locado recurso junto ao orçamento da União no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a construção de uma Galeria de concreto na Linha 176, Km 17, Norte, no Município de Santa Luzia D’Oeste/RO.
Sr. Manoel, Pirulito, Adão Marcos e Laércio.
 Os Moradores da Linha 176, Km 17, Lado Norte continuam agradecendo o trabalho de recuperação da ponte. Somos gratos os vereadores Prof. Adão Marcos (PT) e José Antonio (DEM) por se empenhar intercedendo junto ao executivo municipal para  recuperar a passagem – disse ontem pela manhã a moradora Dona Maura.

A recuperação da ponte foi possível graça a parceria entre os municípios de Santa Luzia D Oeste e Rolim de Moura, através da secretaria de obras, agradeceremos em especial ao Prefeito de Rolim de Mouro Tião Serraia (PMDB), Secretário de obras Jenival Ferreira Lima (cafezinho), o presidente da Câmara Municipal de Rolim de Mouro Jairo Benetti (PSD), prefeito de Santa Luzia Cloreni Matt (PTN), secretário de obras Narciso e toda sua equipe. “Cumprimos o nosso papel como representante legítimo da população, cobrando dos governos municipais a recuperação da ponte que é a principal ligação de várias comunidades e que durante os quase 120 dias em que esteve interditada causou grandes transtornos a comunidades, disseram  os vereadores.

segunda-feira, maio 28, 2012

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2012. “Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público de passageiros”.

(Aprovado em 1º votaçao em 21/05/2012)

(Aprovado em 2º votação em 28/05/2012)

 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2012.

“Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público de passageiros”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D' OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D'Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º Compete ao Município de Santa Luzia D' Oeste- Rondônia, o provimento e organização do sistema local de Transporte Público Coletivo, nos termos do inciso V do artigo 30 da Constituição Federal.

Parágrafo Único. O sistema de Transporte Público Coletivo é composto pelos diversos serviços públicos de transporte de passageiros nos limites territoriais do Município de Santa Luzia D'Oeste.

Art. 2° Compete ao Poder Executivo Municipal, através de seu departamento de transporte, determinar as diretrizes gerais para o sistema de Transporte Coletivo.

Art. 3° O Sistema de Transporte Público Coletivo de Santa Luzia D'Oeste se sujeitará aos seguintes princípios:
I – Atendimento a toda a população;
II - Qualidade do serviço prestado segundo critérios estabelecidos pelo Poder Público Municipal de Santa Luzia D'Oeste, em especial quanto à comodidade, conforto, rapidez, segurança, regularidade, continuidade, confiabilidade, frequência e pontualidade;
III - Controle na poluição ambiental em todas as suas formas em especial as geradas pelo próprio veículo quando desrespeitadas as recomendações técnicas do fabricante quanto a sua manutenção.
IV - integração entre os diversos meios de transporte de passageiros;
V - complementaridade, capilaridade e manutenção da sustentabilidade econômica das várias modalidades de transporte público de passageiros;
VI - garantia de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais, em especial as de locomoção;
VII - praticar preços socialmente justos, para as tarifas que não dependam do poder público para a sua regulamentação e aplicação;
VIII - tratamento integrado e compatível com as demais políticas urbanas.

Art. 4º Na execução dos serviços de transporte coletivo, o Poder Público observará os direitos dos usuários, de acordo com o estabelecido na legislação e nos regulamentos que disciplinam a sua prestação, que consistem em:
I - receber serviço adequado, com garantia de continuidade na prestação dos serviços;
II - receber informações para a defesa de interesses individuais e coletivos;
III – levar ao conhecimento do Poder Público, irregularidades de que tenham conhecimento referente aos serviços prestados;

IV – manter em boas condições os veículos públicos ou privados através dos quais lhes são prestados os serviços;
V - participar do planejamento e da avaliação da prestação dos serviços;

Art. 5º O Sistema de Transporte Público Coletivo e Individual no Município de Santa Luzia D'Oeste, é constituído das seguintes modalidades de serviços:
I – serviço de transporte coletivo urbano de ônibus;
II – serviço de transporte coletivo interdistrital de ônibus;
III – serviço de transporte individual de passageiros de táxi;
IV - serviço de transporte de passageiro de moto-taxi urbano;
V – serviço de transporte de passageiro de moto-taxi rural;
VI – serviço de transporte coletivo de passageiros em Vans;
VII - serviço de transporte escolar;

Parágrafo Único. Todos os serviços de transportes citados acima serão disciplinados por leis especifica e regulamentados por Decreto do Executivo.

Art. 6º Os Serviços de Transporte Público Urbano Coletivo de Passageiros, na modalidade (táxi e moto-táxi), poderão ser realizados dentro dos limites municipais, na área urbana e rural, observando-se os critérios desta Lei e os demais atos normativos que venham a disciplinar a matéria.

Art. 7º Os serviços de que trata esta Lei somente poderão ser executados mediante prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal, através de alvará de permissão, vinculado ao respectivo termo de licença do veículo.

Art. 8º O serviço de transporte de passageiros de que trata esta Lei será executado por detentores de placas nas respectivas modalidades de transporte, existentes no município.

Art. 9º As tarifas a serem cobradas dos usuários de serviços de táxi urbano e rural, na modalidade lotação, serão previamente determinadas pelo Poder Executivo, tendo em vista os custos de manutenção e operação do serviço.

Art. 10  O Alvará de Permissão deve ser renovado anualmente, por ocasião da vistoria obrigatória a ser efetivada em período previamente fixado pelo Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A critério do Poder Executivo, a vistoria dos veículos destinados ao transporte de passageiros, individual ou coletivo, além do período previsto no caput deste artigo, poderá ser realizado a qualquer tempo.

Art. 11 Não será renovado o Alvará de permissão ao motorista profissional autônomo que tiver cometido infrações classificadas no Grupo “1” da Legislação de Trânsito e nos atos normativos.

Art. 12 Os infratores desta Lei estão sujeitos as seguintes penalidades:
I - multa;
II - apreensão do veículo;
III - cassação do alvará de permissão;
IV - apreensão sumária do veículo;

§ 1º Os valores das multas serão fixados por decreto do Poder Executivo Municipal, dobrando-se em caso de persistir a irregularidade ou o penalizado cometer nova infração.

§ 2° Se mesmo com a aplicação da multa em dobro a irregularidade persistir ou o penalizado cometer nova infração, ou ainda, se o permissionário cometer infração de trânsito classificada na legislação, como sendo do Grupo1, será instaurado processo administrativo para a apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se o direito de ampla defesa e do contraditório;

§ 3º Ficará expressamente proibido o transporte de passageiros sem o Alvará de Permissão, estando o infrator sujeito ao pagamento de multa a ser estabelecida por Decreto, na forma do § 1° deste artigo e a apreensão do veículo.

§ 4º O veículo apreendido ficará retido no próprio município e somente será restituído ao proprietário após o pagamento de taxa de estadia, a ser fixada por Decreto, e das multas devidas à municipalidade.

Art. 13 Novos serviços de transportes coletivos e individuais de passageiros deverão ser aprovados pelo Poder Legislativo Municipal, através de Lei específica.

Art. 14 O Executivo Municipal normatizará os serviços de transporte coletivo e individual de passageiro no Município.

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D’Oeste, RO, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República; 26º da Emancipação[1].


ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador – PT

UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador PSB

José Antonio Justiniano dos Santos
Vereador DEM



[1] Lei (RO) nº 100 de 11/05/1986

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2012. “Acresce o § 7° ao art. 1º; da nova redação ao inciso II do art. 11; e acresce o art. 60-A, todos, da Lei nº 265 de 22 de maio de 2000.”

((Aprovado em 1º votação em 21/05/2012).
(Aprovado em 2º votação em 28/05/2012)


PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2012.

“Acresce o § 7° ao art. 2º; da nova redação ao inciso II do art. 11; e acresce o art. 60-A, todos, da Lei nº 265 de 22 de maio de 2000.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 2º Acresce o § 7° do artigo 1º da Lei nº 265 de 22 de maio de 2000 com a seguinte redação:

 “§ 7° Poderá ser desmembrado fração de imóvel inferir ao previsto no art. 4º, II da Lei n° 6.766/79, se localizada em área já loteada, devendo ser previamente aprovada pela prefeitura”.

Art. 2º Da nova redação ao inciso II do artigo 11 da Lei n° 265 de 22 de maio de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – Os lotes terão área mínima de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metro quadrados), salvo quanto o loteamento se destinar a urbanização de construções já existentes ou edificações de conjuntos habitacionais de interesse social previamente aprovado pela Prefeitura.”

Art. 3º Acresce o artigo 60-A a Lei n° 265 de 22 de maio de 2000 com a seguinte redação:

“Art. 60-A Poderá o Poder Executivo estabelecer por decreto os requisitos objetivos, bem como setores, passiveis de desmembramento inferior a 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e coeficiente máximo de ocupação”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Luzia D’Oeste, RO, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República; 26º da Emancipação[1].


UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador PSB


ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
Vereador PT


[1] Lei (RO) nº 100 de 11/05/1986

REQUERIMENTO Nº 65/2012

REQUEREM que após aprovado seja encaminhado ao Senador da Republica – VALDIR RAUPP e a Deputada Federal – MARINHA RAUPP, em solicitar que seja locado recurso junto ao orçamento da União no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a construção de uma Galeria de concreto na Linha 176, Km 16, Norte, no Município de Santa Luzia D’Oeste/RO.


Plenário Ulysses Guimarães, em 25 de Maio de 2.012 


 ADÃO MARCOS G DOS SANTOS   JOSE ANTONIO J. DOS SANTOS (Pirulito)                                   
                 Vereador                                              Vereador                                                 


INDICAÇÃO Nº 27/2012

INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tome providencia em fazer aterro de currais e recuperação de carreadores na Linha P.18 Nova e P.22.  

Plenário Ulysses Guimarães, 25 de Maio de 2012.

 ADÃO MARCOS G DOS SANTOS       JOSE ANTONIO J DOS SANTOS (Pirulito)                                 
                  Vereador                                                Vereador              

REQUERIMENTO Nº 64/2012

REQUER que depois de aprovado seja este encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através do setor competente seja enviado a Câmara Municipal copia dos empenhos da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo do ano em curso.  

Plenário Ulysses Guimarães, em 25 de Maio de 2.012


                                 Adão Marcos G. dos Santos                                               
                                        Vereador PT/RO                                                                                                                

REQUERIMENTO Nº 63/2012

REQUER que depois de aprovado seja este encaminhado ao Secretario de Estado de Educação, Senhor Júlio Olívar Benedito, em solicitar a liberação de recurso para a reforma do refeitório e Biblioteca da Escola Estadual Marechal Rondon, do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO, sendo que o referido local encontra-se interditado por medida de segurança a mais de quatro anos, por apresentar rachaduras na sua estrutura. 

Plenário Ulysses Guimarães, em 25 de Maio de 2.012


         ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
                        Vereador - PT/RO                                             

Resumo da Sessão da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 21/05/2012

                                        Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste 
Ata da décima sexta Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos do dia vinte e um de Maio do ano de dois mil e doze, sob a Presidência do Vereador Jose Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Nandi, José Wilson, Nei e Valdir, verificou a ausência do edil Gildecio, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida as correspondências recebidas que constou de Of. 171/Prefeito; Of. 58/Semec; Of. 162/Ministério da Cultura; INDICAÇÃO Nº 25 Adão; Nº 26 Adão e Pitulito; REQUERIMENTO Nº 60 Adão e outros; Nº 61 Nei; Nº 62 Adair e Nandi; Projeto de Lei 11 que “DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE (R$ 276.716,86 transp. Escolar); Projeto de Lei 07 da Mesa Diretora que “Fixa o subsidio dos vereadores para a Legislatura 2013 a 2016 do Município de Santa Luzia”; Projeto de Lei 08 da Mesa Diretora que “Fixa o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Santa Luzia, para o mandato 2013 a 2016”; Projeto de Lei 13 dos edis Adão, Nei e Pirulito que Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público de passageiros”; Projeto de Lei 14 dos edis Nei Adão que Acresce o § 7° ao art. 2º; da nova redação ao inciso II do art. 11; e acresce o art. 60-A, todos, da Lei nº 265 de 22 de mio de 2000 Projeto de Lei 12 que “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente por anulação parcial de dotação (R$ 985.063,13). NO PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Elder saudou a todos e solicitou conserto da ponte na linha P.22 e providencia na iluminação publica; ao Secretário de Esportes para colocar proteção na quadra de areia da COHAB II. O edil Adair saudou a todos e cobrou a elaboração do projeto para a construção de uma praça no bairro da saúde e questionou a morosidade da equipe do Prefeito; lamentou a falta de proteção na quadra de areia, criticou a reforma do ginásio de esportes. O edil Nandi agradeceu a presença de todos, elogiou os trabalhos da CPL; cobrou do secretário de obras providencias para funcionamento dos sanitários da rodoviária; lamentou as obras não concluídas no município e da morosidade na elaboração de projetos da prefeitura para angariar recursos; criticou as condições da ponte da linha 176. O edil Adão falou da visita na linha 180 e 176 e da precariedade das pontes existentes; questionou sobre os gastos com da secretaria de esportes; falou de sua viagem a Brasília para participar da conferencia sobre a transparência publica; justificou o projeto de transporte coletivo de taxi a ser aprovado que irá contemplar servidores com o auxilio transporte. NA ORDEM DO DIA foram aprovados todos os Requerimentos; Projeto de Lei 11 foi aprovado o Regime de Urgência e aprovado em Única votação; Projetos de Lei 07, 08, 13 e 14 foram aprovados em primeira votação; Projeto de Lei 12 foi tramitado para Jurídico e Comissões. NO GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Valdir saudou a todos e comentou sobre a votação do projeto de subsidio do Prefeito e dos Vereadores para a próxima legislatura; falou sobre o conserto da ponte da linha 176. O edil Adair falou sobre a distribuição das casas populares e a forma que foi realizada, questionou sobre a falta de água no local, informou que algumas pessoas contempladas são do convívio da família do prefeito e existem pessoas de maior necessidade que não foram contempladas, manifestou seu repudio a administração. O edil Nei saudou a todos, agradeceu ao Governador pelo recurso do transporte escolar e falou da importância em fazer projetos para aquisição de ônibus através do programa Caminho da Escola, comentou sobre a necessidade do Prefeito fazer a expansão e regularização da área urbana para novos loteamentos; da importância em cadastrar o Município no Ministério das Cidades para a implantação do programa cidade digital com internet gratuita a população; que esteve com o Prefeito para cobrar reabertura da Rua Santana dos Olhos D’Água e que até a presente data nenhuma providencia foi tomada, foi aparteado pelo edil Adão, José Wilson e Adair. Fez uso da palavra o edil Nandi, agradeceu a presença do publico; comentou sobre as condições das linhas e das pontes e que a secretaria de obras deixa a desejar; lembrou a todos sobre o leilão em prol do hospital de Barretos; agradeceu ao Governo do Estado pela atenção ao Município e falou da importância em adquirir ônibus escolar; solicitou da secretaria de ação social documento que veio de Brasília sobre as casas, e que a distribuição das casas foi politicagem; criticou a falta de prédio para funcionamento da pré-escola onde o município perdeu recurso por falta de projetos; foi aparteado pelo edil Nei e Adair. O edil Adão falou sobre a distribuição das casas populares e questionou o critério usado na distribuição, e lamentou as condições que foram entregues sem água e energia e a população está questionando, alegou que a transparência nas ações é de suma importância; falou sobre as ações defendidas no encontro sobre a transparência publica; questionou sobre o orçamento da secretaria de esportes e onde foram aplicados; lamentou que o Balneário ainda encontra-se fechado em virtude de uma ação civil publica; questionou a importância da população tomar conhecimento das ações do legislativo e executivo. O edil Pirulito saudou a todos e lamentou os banheiros da rodoviária sem funcionamento, das condições das estradas e das pontes sem trafegabilidade; ao diretor de obras para providencia na ponte da linha 176 com urgência, questionou as horas maquinas contratadas, lamentou a falta de regularização do setor urbano e a conseqüente perca de arrecadação, agradeceu a ex-governador e senador Cassol pelos recursos ao município, foi aparteado pelo edil Nandi.  Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

quinta-feira, maio 24, 2012

Santa Luzia D oeste- RO- Vereadores falam na Parecis FM 90.9

Vereadores Prof. Adão Marcos (PT) e o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste José Antonio (DEM) estiveram hoje (24) na Radio Parecis FM 90,9 de Santa Luzia D Oeste, para falar sobre os trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, entre os assuntos eles destacaram sobre o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 013/2012. “Dispõe sobre a organização dos serviços de transporte público de passageiros”. O projeto de Lei vai contemplar todos os funcionários públicos estaduais em nosso Município. Esse projeto de Lei terá duas votações, nessa segunda-feira 21/05 foi feita a primeira votação, aprovado por todos os vereadores. Depois de aprovado pela Câmara Municipal vai par a sanção do Prefeito.  
O vereador Adão Marcos falou sobre o oficio nº 73/GV/2012 encaminhado ao Ilmo. Sr. LUCIO ANTONIO MOSQUINI DIRETOR GERAL do DER/RO, cobrando as providencias tomadas quanto à recuperação da RO 383 no trecho de Rolim de Moura a Alta Floresta do Oeste.
Por fim o Vereador Adão Marcos falou sobre sua participação na 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial.A - 1ª Consocial- foi realizada em Brasília nos dias 18 a 20 de maio de 2012, no Centro e convenções Ulysses Guimarães.
 Também falou sobre os recursos dos ex-parlamentares e do  Deputado  Federal Padre Ton PT/RO para o Município de Santa Luzia D Oeste- RO. Do ex-parlamentares foi: 250.000.00 para a construção de Centro de Convivência de Jovens (Eduardo Valverde), R$ 250.00.00 aquisição de um caminhão basculante (Fátima Cleide), R$100.000.0 aquisição de um Trator de pneus com equipamentos ( Anselmo de Jesus).
Através do Deputado Padre Ton (PT) foi disponibilizou os seguintes recursos: R$ 150.000.00 através do  MDA para Aquisição de Equipamento Agrícolas, 01(um) Trator Agrícolas de Pneu e 02(duas) ensiladeira, R$ 300.000.00 para a aquisiçao de um caminhão compactador de lixo e R$ 100.000.00 para a área da saúde do Município.
O presidente da Câmara O Vereador José Antonio falou sobre parceria entre os municípios de Rolim de Moura e Santa Luzia para a recuperação da Ponte da Linha 176. 
Falou também sobre a visita que fizeram no Travessão da linha 180/176 Sul, onde verificaram a péssima situação da linha e de uma ponte com problema da cabeceira. Agradeceu o Secretário de Obras por ter resolvido o problema da ponte. E pediu empenho do Secretário de obras  para resolver o Problema dos moradores da Linha Cinquentinha, falou sobre problema da Avenida Tancredo de Almeida Neves, disse  que espera  que mais rápido possível  seja resolvido o problema.
Para finalizou agradeceu o apoio do Prefeito de Rolim de Moura Tião Serraia(PMDB) , Secretario Municipal  de Obras Jenival Ferreira Lima (Cafezinho) e o empenho do Vereador Jairo Benetti e também do Prefeito Municipal de Santa Luzia Cloreni Matt(PTN) e do Secretário de Obras Narciso  e toda  a sua  equipe..

quarta-feira, maio 23, 2012

Modelo de requerimento para requerer informações publica/ (Lei nº12. 527/2011)

Santa Luzia D Oeste, 23 de maio de 2012

Ilmo. Sr. [cargo] [Fulano de Tal]

Eu, Adão marcos Graciano Dos Santos, portador do RG nº _______________SSP/SP endereço eletrônico adaograciano@yahoo.com.br, residente e domiciliado em Santa Luzia D Oeste - RO e com endereço a _______________________ Nº ____, com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) vem requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.

Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011.

Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.


Adão Marcos Graciano Dos Santos
adaograciano@yahoo.com.br
Rua _____________________
Santa Luzia D Oeste- RO
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Secretaria de Obras de Santa Luzia D Oeste recupera ponte na linha cinquentinha -180/176 Sul


Nessa quarta-feira (23) os Vereadores Prof. Adão Marcos (PT),Ernandes Capelini(PT) e o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste   José Antonio (DEM) fizeram novamente uma visita na linha Cinquentinha travessão entre as Linhas 180/176 Sul, onde verificaram que foi  feito a recuperação da ponte , conforme solicitação feita através da indicação n° 25/2012(18/05) de autoria do vereador prof. Adão Marcos.
Agradecemos o empenho do Diretor de Obras Laércio Aguiar e do secretario de Obras Municipal Narciso Alves. Disseram os parlamentares.

terça-feira, maio 22, 2012

Ponte de ligação entre Santa Luzia D Oeste e Rolim de Moura será restaurada


Nessa segunda-feira (21) os vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste recebeu a visita do morador da Linha 176 km 17 Ld norte, o Sr. Amaury Taliari, onde relatou a sua preocupação e dos moradores sobre a colocação das manilhas na ponte.
Disseram se forem colocadas as manilhas será resolvido o problema apenas momentâneo, a preocupação dos moradores e que depois não seja feita a ponte, e no período das águas terão novamente esse problema.
A prefeitura municipal de Rolim de moura através da Secretaria de obras enviou as manilhas para a recuperação da ponte. Essa ponte está na divisa entre os dois Municípios.
Nessa terça-feira (22) o Vereador Prof. Adão Marcos (PT) juntamente com o presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste o vereador José Antonio (DEM), fizeram novamente uma visita na Linha 176, Km 17, Ld Norte, onde ouviram o relato e a preocupação dos moradores.
Os vereadores procuraram o prefeito de Rolim de Moura Tião Serraia (PMDB) e Santa Luzia Cloreni Matt (PTN) para juntos resolver o problema.
 Houve uma reunião na casa do Presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura, o vereador Jairo Beneti (PSD), Secretário Municipal de Obras o Sr. Jenival Ferreira Lima (cafezinho) e os vereadores Adão marcos (PT) e José Antonio (DEM) onde ficou acertada para sexta-feira (25) a parceria entre os dois Municípios para resolver o problema da população da Linha 176.
“Cumprimos o nosso papel como representante legítimo da população, cobrando dos governos municipais a recuperação da ponte que é a principal ligação de várias comunidades e que durante os quase 120 dias em que esteve interditada causou grandes transtornos a comunidades, disse os parlamentares.

Vereadores de Santa Luzia D Oeste vistam o Aterro Sanitário em N. Horizonte

 Nessa terça-feira (22) o Sr. Amilton da silva Sousa acompanhou a visita dos Vereadores Prof. Adão Marcos (PT) e o Vereador presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste José Antonio (DEM), ao Aterro Sanitário no Município de Novo Horizonte D’ Oeste.
Aterro Sanitário do Pólo 03, localizado em Novo Horizonte D’ Oeste, atenderá os municípios da região da Zona da Mata, todo lixo produzido nesses municípios serão destinados a este aterro sanitário.
O aterro está ocupando um espaço de 1.5 hectares localizado em um sítio, há alguns quilômetros do município sede, um local compatível com a destinação final de resíduos sólidos, pois não ocupa reserva biológica de proteção ambiental ou área de preservação permanente. “A intenção é minimizar os impactos ambientais decorrentes do modo de vida moderno, fator de grande geração de resíduos”. Nessa visita os vereadores poderão verificar que foi feito o processo  de IMPERMEABILIZAÇÃO do solo, antes da utilização do aterro, o local tem que ser devidamente impermeabilizado seguindo critérios que vão depender das características do solo e do clima.  
 “Esta forma de destinação final de resíduos sólidos é a mais adequada entre todas as outras, pois, impermeabilidade aplicada neste sistema não permite a contaminação tanto do solo quanto do lençol freático.
 Estudos de viabilidade foram realizados e a alternativa encontrada para entender a Lei 12.305/10 (lei do lixo), foi à implantação de aterros sanitários em quatro municípios pólos: Vilhena, Cacoal, Ouro Preto do Oeste e Novo Horizonte, responsáveis pelo recebimento e destinação do lixo urbano dos 31 municípios que englobam o consórcio. “O aterro sanitário consiste em alternar uma camada de lixo e outra de terra, evitando o mau cheiro e a proliferação de animais. Para sua execução, o solo é impermeabilizado e canais de drenagem são feitos para impedir a contaminação do subsolo por gases e pelo chorume, (líquido gerado pela degradação dos resíduos).
 Também  os vereadores verificaram que foi feita as lagoas de tratamento para o chorume, gostaríamos de saber o por que até agora não está sendo utilizado o Aterro Sanitário no município de Novo Horizonte. Disse o Vereador Prof. Adão Marcos.
A Câmara Municipal de Santa Luzia  D Oeste aprovou Projeto de Lei 50/2010 que “AUTORIZA O EXECUTIVO A INTEGRAR O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO-LESTE (11/04/2011).

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...