terça-feira, maio 15, 2012

Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste fixará os subsídios do Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dos vereadores para próxima Legislatura (2013-2016).



A Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO, vai votar na próxima segunda-feira (21/05) os projetos de Leis que fixa os subsídios do Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dos vereadores para próxima Legislatura (2013-2016).
Art.30 XXI-(Lei Orgânica Municipal (LOM)- Compete privativamente a Câmara Municipal exercer a seguinte atribuição, entre outras:
XXI- Fixar, observado o que dispõe os artigos 37 XI,XII e 39 § 4° da Constituição Federal, em cada Legislatura para a subseqüente.  
Art. 29 VI, a, (CF) - em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento (20%) do subsídio dos Deputados estaduais.
VII CF- o total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento (5%) da receita do Município.   
 Projeto de Lei Ordinária Nº 08/2012  fixará o subsidio do Prefeito em (R$ 10.000.00), Vice-prefeito (R$ 5.000.00), Secretários Municipais (R$ 3.270.00),para próxima Legislatura (2013-2016). 
Projeto de Lei ordinária Nº 07/2012 fixará o subsídio dos vereadores em (R$ 3.000.00), para próxima Legislatura (2013-2016).
Esses valores serão pagos para a próxima Legislatura, ou seja, 2013-2016.
“A transparência é a única forma de impedir que determinados atos da administração pública estejam viciados ou mascarados, permitindo à população conhecer de que forma seus representantes estão operando a ‘coisa pública’, e se estão obedecendo aos princípios básicos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade”, destaca o vereador Prof. Adão Marcos PT/RO.
Segundo ele, “os cidadãos têm o direito de receber todo tipo de informação e mesmo buscá-la onde quer que se encontre, da mesma forma que é dever dos órgãos públicos apresentar ao cidadão os dados existentes e arquivados em suas repartições, pois quanto melhor informada é uma sociedade a respeito da vida da comunidade, melhores condições terá ela de exercer o controle social sobre a atuação de seus representantes”.
Por último, o vereador destaca que, acessando site, a pessoa consegue saber o montante de recursos arrecadados e até os respectivos gastos, e se o gestor cumpriu a obrigação de informar os indicadores fiscais ao Tesouro Nacional.
A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Nº 498/2009 que cria no âmbito do Município de Santa Luzia D Oeste- RO o Portal transparência.
Mas até agora a lei Municipal Nº 498/2009 não esta sendo comprida.
/www.adaomarcos.blogspot.com

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...