quarta-feira, novembro 23, 2011

" Município de Santa Luzia D Oeste/RO e contemplado com Emenda de Iniciativa Popular no Valor R$ 400.000,00"

Município de Santa Luzia D Oeste e contemplado com Emenda de Iniciativa Popular no Valor  R$ 400.000,00

Emendas de Iniciativa Popular - Para os Municípios   de 5.001 até 10.000       Habitantes, será contemplado com o valor  R$ 400.000,00 e o caso de Santa Luzia D Oeste- RO que possui 8.677 habitantes.
                  “17.1.1. implementação de políticas públicas prioritárias de apoio aos pequenos municípios,conforme Anexo V, a partir de indicação, por município, de uma emenda de iniciativa popular, observados os seguintes limites financeiros máximos:
b) municípios de 5.001 até 10.000 Habitantes, valor  R$ 400.000,00 Santa Luzia D'Oeste   8.677 habitantes  

17.1.1.1. Os recursos deverão ser alocados, em subtítulos específicos para cada município, na modalidade de aplicação 40 (municípios) ou 71 (consórcio público), identificado
conforme item 17.1.1.5, em uma das seguintes ações:
a) 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
b) 7652 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos;
c) 10GD - Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de água em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões  metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
d) 10GE - Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento  Sanitário em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
e) 10GG - Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
f) 8933 — Serviço de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
17.1.1.2. O processo de indicação da emenda de iniciativa popular será coordenado pelos Deputados Federais e Senadores do respectivo estado;
Obs. Prefeito, Vereadores e a População vão decidir onde será aplicado esse recurso em audiência pública, senão houver a realização de audiência pública  o dinheiro será automaticamente destinado a SAÚDE.
17.1.1.3. A deliberação quanto à ação pretendida será feita em audiência pública promovida conjuntamente pela Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal, com ampla divulgação e participação da sociedade, cabendo ao Prefeito enviar à CMO a ata da audiência e o formulário a ser disponibilizado, devidamente preenchido, por meio de SEDEX, com data de postagem até o dia 10 de dezembro de 2011;
17.1.1.4. Vencido o prazo estabelecido no item anterior, e caso não haja indicação de emenda de iniciativa popular, nos termos do item 17.1.1.3, os recursos serão alocados na ação
8581 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
17.1.1.5. Quando a ação indicada pelo município deva ser realizada sob a modalidade consórcio público (71), deverá constar da ata da audiência pública, mencionada no item
17.1.1.3 deste Parecer, a denominação e o CNPJ do consórcio público e os Municípios que o integram.
17.1.1.6. A relação de municípios que compõem o Anexo V poderá ser alterada para sanar eventual erro ou omissão, respeitado o critério populacional definido neste Parecer
Preliminar. “

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...