Os
Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental
vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através do
Setor competente, viabilize meios em firmar convenio com a Policia Militar, a
fim de auxiliar nas suas atividades institucionais, conforme Parágrafo Único do
Art. 158 da Lei Orgânica do Município. “Art. 158 A arrecadação do Imposto de Propriedade
sobre Veículos Automotores - IPVA, deverá ser usado, preferencialmente, da
seguinte maneira:
- § Único - O
Município poderá manter convenio com a Policia Militar, no sentido de
repassar-lhe parte da arrecadação do Imposto de trata o presente artigo, a fim
de auxiliar na manutenção de suas atividades institucionais na área de
abrangência desta localidade”.
Plenário Ulysses Guimarães,
26 de Maio de 2011.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS JOSE ANTONIO J DOS SANTOS
Vereador
– PT/RO Vereador – DEM
ELDER RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Vereador - DEM