segunda-feira, agosto 22, 2011

INDICAÇÃO Nº 117/2011

O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, da necessidade em verificar e substituir as lâmpadas queimadas na Av. Novo Estado e demais locais onde houver necessidade.
  
Plenário Ulysses Guimarães, 19 de Agosto de 2011.

          ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                      
Vereador – PT/RO

Sessão Ordinária Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 15.08.2011.

                                                       Estado de Rondônia

                         Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
Ata da vigésima sétima Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos, do dia quinze de Agosto do ano de dois mil e onze, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Nandi, José Wilson, Nei e Valdir, verificou a ausência do edil Gildecio, constatou o número legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lidas as correspondências recebidas que constou de: Of. 091/Presidente da Casa; Of. 126 e 127/Semas; Of. 013/CPL; Of. 040/Semosp; Of. 062/Semfaz; Of. 112/Semec; Of. 389/Prefeito; Comunicado Interlegis; Informativo recurso da União; INDICAÇÃO Nº 114 Nei; REQUERIMENTO 128 Adão e Adair; Projeto de Lei 14/11 de autoria dos edis Adair, Adão, Gildecio e Nei que “DISPOE SOBRE A LIMPEZA DE TERRENO BALDIO NA AREA URBANA DO MUNICIPIO”; Projeto de Lei 22/11 de autoria dos edis Adão, Elder, Nei e Nandi que “ACRESCE A LEI Nº 132/93 O ARTIGO 1ºA, SEGUIDA DE INCISO, ALINEAS E UM PARAGRAFO”; Projeto de Lei 31 de autoria dos edis Adão e Nei que DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”; PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adair comentou sobre a nomeação do Diretor de Obras em desvio de função; questionou relação das pessoas cadastradas na Bolsa família que serão beneficiadas com as casas populares, que deve haver um critério rigoroso para não haver injustiça. O edil Nei apresentou justificativa a sua proposição; solicitou do Executivo a regularização da área urbana em especial aos novos loteamentos. O edil Nandi comentou que irá abraçar a campanha para arrecadar fundos ao Hospital de câncer de Barretos; questionou ainda a morosidade em regularizar os documentos para angariar recursos do convenio da pré escola. O edil Adão fez seu pronunciamento sobre os benéficos do programa Luz para todos em execução no Município. Na ORDEM DO DIA foi aprovado o Requerimento; Projetos de Lei 14, 22 e 31 foram aprovados por unanimidade em única votação.   GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adair e apresentou justificativa a sua proposição e da importância de um servidor do Idaron em auxiliar os produtores no preenchimento das notas. O edil Valdir falou da necessidade em regularizar os terrenos da área urbana antes de serem feitas novos loteamentos; comentou sobre o procedimento de distribuição das casas populares; lamentou as falhas existentes na elaboração do projeto de recursos da pré escola e que devem ser sanadas, foi aparteado pelo edil Adair. O edil Nandi comentou sobre os trabalhos da secretaria de obras; lamentou o Município fazer novo processo seletivo e defendeu a realização do concurso; comentou também sobre a forma que será feita a distribuição das casas populares, foi aparteado pelo edil Adair. O edil Adão comentou sobre a distribuição das casas populares e da importância em conhecer as necessidades de cada família; justificou seu requerimento; questionou sobre a iluminação da praça sendo desligada ainda com publico no local; foi aparteado pelo edil Valdir. O edil Pirulito fez criticas ao guarda da praça em apagar as lâmpadas antes do horário; comentou sobre a dificuldade em contratar medico anestesista; lamentou ainda sobre a reforma do ônibus do gabinete, foi aparteado pelo edil Adair. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.

Encontro Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) em Rolim de Moura.

Em  Rolim de Moura(21.08) foi  realizado  o encontro regional  da Zona da Mata que reuniu varias  lideranças do Partido dos Trabalhadores( PT), esteve presentes os  representantes dos municípios de São Miguel do Guaporé, Nova Brasilândia D`Oeste, Novo Horizonte do D`Oeste, Santa Luzia D Oeste, Alta Alegre dos Parecis, Alta Floresta do D`Oeste, São Felipe, Parecis e Presidente Médici, o Deputado Federal Padre Ton e a Presidenta do Partido estadual a  Deputada  Epifânia Barbosa.
Para fazer uma avaliação com está a organização do partido em cada Município, visando as eleições de 2012.

segunda-feira, agosto 15, 2011

PROJETO DE LEI Nº 022 /2011 Aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia dia 15/08/2011.


PROJETO DE LEI Nº 022 /2011 Aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia dia 15/08/2011.

“Acresce a Lei nº 132/1993 o Artigo 1º-A seguida de inciso, alíneas e um parágrafo”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º Acresce a Lei nº 132 de 24 de novembro de 1993 o Artigo 1º-A, seguida de inciso, alíneas e um parágrafo, com a seguinte redação:

“Art.1º A Nos veículos próprios ou locados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, devem ser identificados e afixados as seguintes informações de forma padronizada”:
“I - Se veículo próprio”:
“a) a inscrição "Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’Oeste - Uso exclusivo em serviço";
“b) qual órgão pertence; e”
“c) telefone para contato, preferivelmente gratuito”.
“II - Se veículo locado ou pertencente à empresa que executa obra no município”:
“a) a inscrição "Veículo à serviço da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’ Oeste”;
“Parágrafo Único - As informações devem ser pintadas ou decalcadas nas portas laterais dos veículos e na traseira”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Santa Luzia D’Oeste, RO, 17 de Junho de 2011.






Adão Marcos G dos Santos                  Elder Rodrigues de Oliveira
      Vereador – PT                                       Vereador – DEM




Uesnei Cleiton da Silva                        Ernandes Capelini
     Vereador - PSB                                    Vereador - PT
                                

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2011/ aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia dia 15/08/2011.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2011/ aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste no Dia 15/08/2011.


                                                                                                “Dispõe sobre a limpeza de terreno baldio
                                                                                                 Na área urbana do Município de Santa      Luzia   D’Oeste/RO”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos e, lançado na dívida ativa do referido imóvel.

Art. 2º O proprietário do terreno será considerado regularmente notificado mediante:
I - simples entrega da notificação no endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário Municipal, indicado pelo proprietário ou por seu representante legal, ou;
II - por edital público divulgado na imprensa do Município.

Parágrafo único. A entrega das notificações poderá ser efetuada pela Administração Pública Municipal, por via postal ou por empresa regularmente contratada para este fim.


Art. 3º O proprietário terá prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital, para efetuar a limpeza do terreno ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições.

Art. 4º Decorrido o prazo acima referido e, constatado pelo setor de fiscalização o descumprimento da notificação, será emitida multa nos termos do Artigo 1º desta Lei;

Art. 5º Após a notificação o Município de Santa Luzia D'Oeste, através de sua Secretaria de Obras e Saneamento, procederá a seu critério à limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria a ser estipulada para tal fim, procedendo após, fiscalização para a manutenção da limpeza do mesmo.

Art. 6º A multa prevista no Art. 1º será expedida anualmente a todos os proprietários de terrenos baldios constantes no Cadastro Imobiliário e será enviada, preferencialmente, com o carnê referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, tendo validade para o exercício em que foi emitida;

Art. 7º No caso de reincidência será aplicado o valor em dobro.

Art. 8º Fica ainda estabelecida a multa por metro cúbico de lixo e/ou entulhos a quem lançá-los em terrenos baldios, próprios ou de terceiros, no valor a ser estabelecido pelo Município em legislação esparsa.

Parágrafo único. A notificação da infração prevista neste artigo e a consequente expedição da multa são de competência da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos do Município e serão efetivadas nos termos do Art. 2º desta Lei.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 10 Deverá o município regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando a sua vigência o disposto no Artigo 150, II, b e c da CF.

Santa Luzia D’Oeste, 11 de abril de 2011.


ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador - PSDC


ADÃO MARCOS GRACIANO DOS SANTOS
Vereador - PT


GILDECIO LOBO DE ALMEIDA
Vereador - PSL


UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador - PSB

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...