segunda-feira, agosto 15, 2011

PROJETO DE LEI Nº 022 /2011 Aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia dia 15/08/2011.


PROJETO DE LEI Nº 022 /2011 Aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia dia 15/08/2011.

“Acresce a Lei nº 132/1993 o Artigo 1º-A seguida de inciso, alíneas e um parágrafo”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º Acresce a Lei nº 132 de 24 de novembro de 1993 o Artigo 1º-A, seguida de inciso, alíneas e um parágrafo, com a seguinte redação:

“Art.1º A Nos veículos próprios ou locados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, devem ser identificados e afixados as seguintes informações de forma padronizada”:
“I - Se veículo próprio”:
“a) a inscrição "Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’Oeste - Uso exclusivo em serviço";
“b) qual órgão pertence; e”
“c) telefone para contato, preferivelmente gratuito”.
“II - Se veículo locado ou pertencente à empresa que executa obra no município”:
“a) a inscrição "Veículo à serviço da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’ Oeste”;
“Parágrafo Único - As informações devem ser pintadas ou decalcadas nas portas laterais dos veículos e na traseira”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Santa Luzia D’Oeste, RO, 17 de Junho de 2011.






Adão Marcos G dos Santos                  Elder Rodrigues de Oliveira
      Vereador – PT                                       Vereador – DEM




Uesnei Cleiton da Silva                        Ernandes Capelini
     Vereador - PSB                                    Vereador - PT
                                

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...