terça-feira, outubro 27, 2009

INDICAÇÃO Nº 199/09.

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, da necessidade em recuperar o travessão que liga a linha P.14 a P.18, conforme abaixo assinado dos moradores da referida localidade.

Plenário Ulysses Guimarães, 23 de Outubro de 2009.


ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador

INDICAÇÃO Nº 198/09.

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, da necessidade em recuperar a ponte existente na linha 180 Km 2, sul, próximo a propriedade do Senhor Isaac.

Plenário Ulysses Guimarães, 23 de Outubro de 2009.



ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS

ERNANDES CAPELINI
Vereadores

INDICAÇÃO Nº 198/09.

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, da necessidade em recuperar a ponte existente na linha 180 Km 2, sul, próximo a propriedade do Senhor Isaac.

Plenário Ulysses Guimarães, 23 de Outubro de 2009.



ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS

ERNANDES CAPELINI
Vereadores

terça-feira, outubro 20, 2009

PROJETO DE LEI Nº 504/2009

LEI Nº 504/2009 
“INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A GRAVIDEZ NA ADOLESCENCIA NO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE” 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal nos termos do Art. 43 § 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte:
L E I 
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento a Gravidez na Adolescência, nos termos da presente lei. 
Art. 2º - Constituem objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento a Gravidez na Adolescência: I - a promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e educação; II - a orientação quanto aos métodos contraceptivos; III - o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial; IV — Integrar a família na discussão sobre prevenção; V - Estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda; VI - o atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.
Art. 3º - A Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos: I - Será desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores; II - Deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor referente aos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  Art. 4º - Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para cumprimento dos objetivos desta lei. 
  Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Santa Luzia D’Oeste/RO , 23 de Novembro de 2009.
ERNANDES CAPELINI Vereador/Presidente Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal. 23/11/2009

Ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária

Ata da Trigésima Quinta Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Primeira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às oito horas do dia treze de Outubro do ano de dois mil e nove, sob a Presidência do Vereador Ernandes Capelini, na presença de todos os edis da casa, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata, lida as correspondências recebidas que constou de: Of. 512, 528, 530, 531 do Prefeito; Of. 112/09 da Seplan; Comunicados União; Comunicados Ministério Saúde; Projeto de Lei 22/09 de autoria do edil Adão Marcos que “INSTITUI NO MUNICIPIO O TITULO DE ESTUDANTE NOTA DEZ”; Projeto de Lei 27/09 que “AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. No PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Gildecio e comentou sobre a reunião realizada com os servidores para tratar do Plano de Carreira PCC. O edil Valdir também comentou sobre o PCC e da mensagem do Jurídico da Prefeitura enviado ao Presidente do Sindicato contrario a implantação do Plano e que o Prefeito vai rever as condições de conceder um reajuste nos salários aos servidores. O edil Pirulito comentou sobre a reunião com os servidores e alegou que o Prefeito tem a intenção em analisar melhor o Plano, que tem consciência de sua responsabilidade e que também é servidor e tem interesse no caso. O edil Nandi comentou sobre o parecer do Procurador; falou também que o Município continua da inadimplência e dos prejuízos ao Município e que todos devem empenhar-se para resolver. Na ORDEM DO DIA foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei 27/09; aprovado em segunda votação o Projeto de Lei 22/09. NO GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Gildecio comentou sobre o PCC e que deve ser melhor analisado e que aos vereadores compete aprovar; comentou sobre a inadimplência e que o Prefeito dever resolver para evitar maiores prejuízos. O edil Nei também comentou sobre a inadimplência e que a Câmara não tem responsabilidade sobre o caso e que compete ao Prefeito tomar as providências cabíveis. O edil Adão falou da importância dos vereadores estudarem o PPA com os técnicos que elaboraram; e o PCC é uma antiga reivindicação dos servidores e que compete aos vereadores votar; na questão da inadimplência deve encontrar uma solução; ao secretario de Obras para cuidar da praça frente a rodoviária, foi aparteado pelo edil Gildecio. O edil Nandi falou da Estação desativada de captação de água da Caerd e que será enviada a outro Município, devendo antes ser negociada com o Prefeito finalizou. Os discursos na integra encontram-se gravadas na Secretaria da Câmara. Agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assino com o Presidente.

terça-feira, outubro 06, 2009

Relação das despesas referente ao mês de Setembro/2009

Folha de pagamento Folha de pagamento subsídio de vereador e servidor Total.............................. R$: 25.194,89 Contador – Rockenback Organizações contábil R$: 1.200,00 Programa contabilidade - Better Tech informática serviços R$: 1.000,00 Assessor Jurídico - M.A Pereira serviços Técnicos R$: 1.900,00 Total.............................. R$: 4.100,00 Despesas com telefone e energia Telefone fixo R$: 435,09 Telefone Móvel (Referente a contas do mês de 07/ e 08/2009) R$: 950,59 Energia elétrica R$: 295,57 Total............................... R$: 1.681,25 Combustível Santos & Sierota – R$: 968,80 Moreira Distribuidora de GLP LTDA ME (Mat. De Consumo) R$: 75,78 Lemes & Costa Comércio e Serviços de Informática (Serviços) R$: 125,00 Empresa Jornalística (A Gazeta) R$: 802,40 LF Imports (parcela do Carro) R$: 8.750,00 LF Imports (Revisão Carro) R$: 171,01 RD Cursos de Informática (Curso sobre Processo Legislativo) R$: 370,00 Total.................................. R$: 10.294,19 Despesas com diárias Luciano Bertoli da Costa R$: 96,37 Adair Cardoso Batista R$: 385,48 Gildecio Lobo de Almeida R$: 385,48 José Wilson dos Santos R$ 578,22 Elder Rodrigues de Oliveira R$ 578,22 Uesnei Cleiton da Silva R$ 578,22 Luciano Bertoli da Costa R$ 578,22 Total................................................... R$ 3.180,21 DEMONSTRATIVO DE RECEITA E DESPESAS Repasse Financeiro R$: 42.616,13 Despesas Mensais R$: 45.419,34

PROJETO DE LEI Nº 501/2009

LEI Nº 501/2009
“INSTITUI NO MUNICIPIO O TITULO DE ESTUDANTE NOTA 10” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I 
Art. 1º - Fica instituído, o título de “Estudante Nota 10” conferido pela Câmara Municipal, aos alunos das escolas da rede municipal, estadual e privada no Município, que tenha se destacado, a cada ano, na conclusão dos cursos do ensino fundamental e médio. 
Art. 2º - A escolha dos agraciados ao título será realizada pela própria comunidade escolar, coordenada pela Diretoria da Escola, levando-se em conta, preponderantemente, o aproveitamento escolar de no mínimo 90% (noventa por cento). 
Art. 3º - Será indicado, em cada escola 2 (dois) alunos, sendo um do ensino fundamental e outro do ensino médio, cujos nomes serão encaminhados à Câmara Municipal, após o término do Calendário Escolar. 
Art. 4º - A Câmara Municipal fará a entrega do diploma em Sessão Solene. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ulysses Guimarães, 28 De Julho de 2009. 
Adão Marcos Graciano dos Santos
Vereador

Hoje, encerro. Agradeço aos leitores e aos amigos.

Santa Luzia D Oeste, RO 31 de Dezembro de 2012 Criei esse blog com o objetivo de divulgar o meu Trabalho na Câmara Municipal de Santa ...