LEI Nº 501/2009
“INSTITUI NO MUNICIPIO O TITULO DE ESTUDANTE NOTA 10”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica instituído, o título de “Estudante Nota 10” conferido pela Câmara Municipal, aos alunos das escolas da rede municipal, estadual e privada no Município, que tenha se destacado, a cada ano, na conclusão dos cursos do ensino fundamental e médio.
Art. 2º - A escolha dos agraciados ao título será realizada pela própria comunidade escolar, coordenada pela Diretoria da Escola, levando-se em conta, preponderantemente, o aproveitamento escolar de no mínimo 90% (noventa por cento).
Art. 3º - Será indicado, em cada escola 2 (dois) alunos, sendo um do ensino fundamental e outro do ensino médio, cujos nomes serão encaminhados à Câmara Municipal, após o término do Calendário Escolar.
Art. 4º - A Câmara Municipal fará a entrega do diploma em Sessão Solene.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ulysses Guimarães, 28 De Julho de 2009.
Adão Marcos Graciano dos Santos
Vereador