terça-feira, outubro 20, 2009

PROJETO DE LEI Nº 504/2009

LEI Nº 504/2009 
“INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A GRAVIDEZ NA ADOLESCENCIA NO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE” 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal nos termos do Art. 43 § 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte:
L E I 
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento a Gravidez na Adolescência, nos termos da presente lei. 
Art. 2º - Constituem objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento a Gravidez na Adolescência: I - a promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e educação; II - a orientação quanto aos métodos contraceptivos; III - o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial; IV — Integrar a família na discussão sobre prevenção; V - Estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda; VI - o atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.
Art. 3º - A Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos: I - Será desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores; II - Deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor referente aos Direitos da Criança e do Adolescente. 
  Art. 4º - Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para cumprimento dos objetivos desta lei. 
  Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Santa Luzia D’Oeste/RO , 23 de Novembro de 2009.
ERNANDES CAPELINI Vereador/Presidente Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal. 23/11/2009

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...