LEI Nº 504/2009
“INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A GRAVIDEZ NA ADOLESCENCIA NO MUNICIPIO DE
SANTA LUZIA D’OESTE”
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste/RO, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal nos termos do Art. 43 § 7º da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Atendimento a Gravidez na Adolescência, nos termos da presente lei.
Art. 2º - Constituem objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento a Gravidez na Adolescência:
I - a promoção da prevenção da gravidez precoce, através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e educação;
II - a orientação quanto aos métodos contraceptivos;
III - o atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;
IV — Integrar a família na discussão sobre prevenção;
V - Estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda;
VI - o atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.
Art. 3º - A Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos:
I - Será desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;
II - Deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor referente aos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 4º - Poderão ser celebrados convênios com órgãos federais, estaduais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para cumprimento dos objetivos desta lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia D’Oeste/RO , 23 de Novembro de 2009.
ERNANDES CAPELINI
Vereador/Presidente
Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal. 23/11/2009