segunda-feira, junho 25, 2012

REQUERIMENTO Nº 72/2012 Preste informações referente ao andamento da obra das 27 (vinte e sete) casas populares,

REQUER após aprovado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente preste informações referente ao andamento da obra das 27 (vinte e sete) casas populares, o motivo da paralisação e as providencias tomadas. 

Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de Junho de 2.012



         ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
                        Vereador – PT/RO          

REQUERIMENTO Nº 73/2012 Senhor ANSELMO DE JESUS, em solicitar que seja disponibilizada semente de hortaliças

REQUEREM que depois de aprovado seja este encaminhado ao Secretario Estadual de Agricultura – Senhor ANSELMO DE JESUS, em solicitar que seja disponibilizada semente de hortaliças (alface, coentro, cebolinha, rúcula, couve-flor, e outros) para fomentar a agricultura familiar do Município de Santa Luzia D’Oeste.
O solicitado se faz tendo em vista a importância da agricultura familiar no cultivo de hortaliças de boa qualidade e variedade, e consideravelmente o aumento de renda dos agricultores.



Plenário Ulysses Guimarães, em 22 de junho de 2.012

  
   Adão Marcos G. dos Santos                              Ernandes Capelini                                              
               Vereador – PT/RO                                    Vereador – PT/RO        

Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia D oeste- RO 22/06/2012

                                Estado de Rondônia
              Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
 
Ata da segunda Sessão Extraordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dez horas do dia vinte e dois de Junho do ano de dois mil e doze, sob a Presidência do Vereador Jose Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Gildecio, José Wilson, Nei e Valdir, verificou a ausência do edil Nandi, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, iniciou os trabalhos com a leitura do Of. N 279 do Prefeito que convocou a sessão extraordinária para votação do Projeto de Lei 17 que “ALTERA O INCISO I DO ART. 4º DA LEI 599/2011 (suplementação orçamento em 23%)”. NA ORDEM DO DIA foi aprovado o Regime de Urgência, as Comissões de Justiça e Finanças emitiram Parecer verbal favorável ao projeto, foi colocado para discussão e votação o referido Projeto, sendo aprovado em Única votação. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

Resumo das Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 19/06/2012


                 Estado de Rondônia

    Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste 

Ata da vigésima Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Quarta Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às oito horas e trinta minutos do dia dezenove de junho do ano de dois mil e doze, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença dos edis Adair, Adão, Elder, Ernandes, Gildecio, José Wilson, Uesnei e Valdir, constatou o numero legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lida as correspondências recebidas que constou de Of. 85, 92 e 93/Semusa; INDICAÇÃO Nº 33 Nei; Projeto de Lei Nº 15 que “DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE (suplementação 13%)”; Projeto de Lei 16 que “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE (regularização setor urbano e recuperação de estradas)”; Emenda Modificativa Nº 02 ao Art. 1º do Projeto de Lei 15/012 de autoria do edil Ernandes. NO PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão comentou sobre os projetos na pauta para votação; disse que o Ministério Publico solicitou informação sobre as condições de ambulância no Município. O edil Nandi  fez comentário sobre os projetos na pauta e dos prazos a serem obedecidos para analise da matéria, questionou valor solicitado para suplementação no orçamento e justificou a emenda modificativa apresentada ao Projeto 15/12 de sua autoria. O edil José Wilson também comentou sobre o Projeto de suplementação e apresentou justificativa a matéria, alegou que o orçamento anual deve ser melhor elaborado e de acordo com as necessidades. NA ORDEM DO DIA foi aprovado o Regime de Urgência ao Projeto de Lei 015, colocado para discussão e votação a Emenda Modificativa sendo aprovada por maioria de votos, com três votos contra dos edis Nei, José Wilson e Valdir; as comissões emitiram voto favorável a matéria e em ato continuo foi colocado para votação o projeto com a emenda sendo aprovado por maioria, tendo dois votos contra dos edis José Wilson e Valdir; o Projeto de Lei 16 foi aprovado o Regime de Urgência, as Comissões emitiram Parecer verbal, que colocado para votação foi aprovado por unanimidade.  NO GRANDE EXPEDIENTE o edil Adão parabenizou a comunidade Luterana pela festa no final de semana; teceu comentários sobre matéria votada; falou sobre algumas pendências nos projetos de liberação de convênios e da importância em saná-los em tempo hábil. O edil Gildecio comentou sobre matéria votada na sessão e da necessidade em melhor analisar a matéria antes de votar; falou sobre a morosidade da recuperação da ambulância, foi aparteado pelo edil Adão. O edil Nandi comentou sobre matéria votada e justificou sua emenda apresentada ao Projeto de Lei 15/12, alegou que a matéria não obteve tempo mínimo regimental para ser analisada; e criticou falha do Executivo em não reunir com os vereadores para discutir as necessidades do Município, foi aparteado pelo edil Gildecio. O edil José Wilson comentou sobre a votação dos Projetos e fez menção sobre o tempo regimental necessário para analise da matéria e apresentou justificativas a matéria aprovada pela suplementação ao orçamento, foi aparteado pelo edil Nandi. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

SANTA LUZIA D OESTE REALIZA O 1º LEILÃO DIREITO DE VIVER EM PROL DO HOPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS

O primeiro Leilão Direito de Viver foi realizado em Santa Luzia D Oeste, um leilão beneficente em prol do HOPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS, cujo nome da instituição é (Fundação Pio Xll )Instituída em 27/11/1967 em um hospital titulado como (Hospital: SÃO JUDAS TADEU).



O Zelindo Franskoviak que nunca foi fumante disse que seu problema foi diagnostica por especialistas em Cacoal. Imediatamente foi encaminha para Barretos, onde teve um tratamento diferenciado.



Zelindo alertou as pessoas para que possam tomar medidas de prevenção a fim de evitar a doença e lembrou que dados atualizados da equipe de Barretos, asseguram que o estado de Rondônia ocupa o terceiro lugar no número de atendimentos naquela unidade. Zelindo disse que se sensibilizou com a causa do hospital e voltou empolgado para a realização do leilão.



Leilão foi realizado graças o empenho do Sr. Zelindo Franskoviak, Zé Boiadeiro (Alta Floresta D Oeste- RO), Mario Tochio (IDARON) e da comissão de voluntários composta por; Cloreni José de Gregori (cipó), Marivaldo Gomes Dos Santos, Luiz Carlos Ramos (Brasinha), Tiago Moreira, Elis Mara Sá Santos e Nirta Ferreira de Souza.



Foi nesse domingo (24) na a associação dos cavaleiros; Estribo de Ouro, onde alem do Leilão teve um almoço.



No total foram arrecadados mais de 230 animais além de vários outras “prendas”, como quadros, pequenos animais vendidos aos presentes ao Leilão. A arrecadação com os leilões deve ultrapassar a casa dos 165 mil reais. Os números serão fechados durante a semana pela organização do Leilão e serão apresentados á comunidade.



O dinheiro arrecadado será repassado ao Hospital de Câncer de Barretos, que atua no tratamento de câncer atendendo a pacientes de todo o Brasil.



O senhor Zelindo, deu início aos trabalhos e em seu discurso pediu para que os presentes fizessem as aquisições, pois o gado era de altíssima qualidade e os negócios valeriam a pena não apenas por ser beneficente, mas porque seria mesmo uma boa aquisição. “As pessoas que doaram estão de parabéns, porque os animais que aqui vieram são de ótima qualidade”, disse. Já o coordenador de arrecadação do Hospital Pio XII, fez agradecimentos aos colaboradores, tanto os que trabalharam para que o leilão acontecesse como aos que compareceram ao leilão para adquirirem.

quinta-feira, junho 21, 2012

LEI ORDINÁRIA Nº 610/2012. “Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016.”

             ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SUBSIDIOS DOS VEREADORES LEGISLATURA 2013-2016
LEI ORDINÁRIA Nº 610/2012. 

Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016.” 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’ OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º O subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016, equacionado pelos Anexos I e II será de R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS). 
Art. 2º O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal, acrescido de 30% (trinta por cento), equivale a R$ 3.900,00 (TRES MIL E NOVECENTOS REAIS) pelo exercício da presidência. 
Art. 3º A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de ¼ (um quarto) por sessão. 
Art. 4º Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:
I - individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito;
II - anualmente, no seu somatório, a 5% (cinco por cento) da receita municipal. 
Art. 5º Para os efeitos desta Lei entende-se como receita municipal o somatório de todos os ingressos nos cofres do Município, exceto:
I - a receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;
II - operação de crédito;
III - receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
IV - transferências oriundas da União ou do Estado através de convênio ou não para a realização de investimentos em obras ou manutenção dos serviços públicos de competência solidária ou subsidiária. 
Art. 6º Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88. 
Art. 7º Para cumprimento do disposto do § 1º, do Artigo 29-A, da CF, poderá aplicar redutivo ao subsídio fixado no Artigo 1º e proporcionalmente ao Artigo 2° desta Lei, através de Resolução. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. 
Palácio Catarino Cardoso/RO, 13 de junho de 2012. 
CLORENI MATT
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
SANTA LUZIA D’OESTE[1]
POPULAÇÃO 
8.886 hab.
 
[1] Informação do Censo 2010 extraída em 12/03/2012 do sítio http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1

Publicado por:
Eliane Aparecida Cascimiro
Código Identificador:96A3032F
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/498294

SUBSIDIOS PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS 2013-2016 LEI ORDINÁRIA Nº 611/2012. “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, PARA O MANDATO DE 2013-2016.”


                            ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
SUBSIDIOS PREFEITO VICE PREFEITO E SECRETARIOS 2013-2016
LEI ORDINÁRIA Nº 611/2012. 
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO, PARA O MANDATO DE 2013-2016.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
 LEI:
 Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal será de R$ 10.00,00 (dez mil reais)
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 3.270,00 (três mil e duzentas setenta reais), autorizado o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. 
Art. 4° Os subsídios de que trata este Lei será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice aos utilizados para os demais servidores públicos municipais, nos termos do Artigo 39, § 4º combinado com o Artigo 37, X, ambos, da CF/88. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013. 
Palácio Catarino Cardoso/RO, 13 de junho de 2012. 
CLORENI MATT
Prefeito Municipal

Publicado por:
Eliane Aparecida Cascimiro
Código Identificador:7298A639

                    Matéria publicada no no dia 21/06/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...