quinta-feira, abril 12, 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE-RO/ RELAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2012.

               DESPESAS

Folha de pagamento subsídio de vereador e salário dos servidores
R$:27.725,31


Contador- Rockenback Organizações contábeis
R$: 1.780,00
Assessoria Jurídica – Costa & Pereira Advocacia
R$: 2.700,00
  Programa contábil – Better Tech 
R$: 1.550,00


DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA E TELEFONE

Telefone móvel (vivo)
R$: 282,29


DESPESAS DIVERSAS

Super motos (revisão da moto)
R$:569,00     
Destinos Viagens e Turismo Ltda (passagens área)
R$: 3.433,94
Taxas Banco do Brasil
R$:100,07

         
DIARIAS
       
Jose Antonio Justiniano dos Santos (Espigão)
R$: 97,00 
Adão Marcos Graciano dos Santos (Espigão)
R$: 97,00
Elder Rodrigues de Oliveira (Porto Velho)
R$: 679,00
Adair Cardoso Batista (Brasília)
R$:1.164,00
Jose Antonio Justiniano dos Santos (Porto Velho)
R$: 582,00
Gildecio Lobo de Almeida (Porto Velho)
R$:679,00
Adão Marcos Graciano dos Santos (Porto Velho)
R$:582,00




DEMOSTRATIVO DA RECEITA E DESPESAS



Repasse Financeiro
R$:   54.017,02
Despesas mensal
R$:   42.020,61
Email: camarasantaluzia@hotmail.com

1º REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 01
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 09 DE ABRIL DE 2012.
VEREADORES :ERNANDES, GILDECIO E ADAIR
“Dispõe sobre instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apuração de compra de cimento não entregue”.
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, usando das atribuições oriundas do Artigo 30, XVI, da LOM combinado com o Artigo 28, XII; Artigo 37, b, Artigo 41 e Artigo 42, todos, do Regimento Interno, FAZ SABER que os Parlamentares aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, para investigar e apurar aquisição de 3.000 (três mil) sacos de cimento por intermédio do Processo nº 379/2010, empenhado sob o nº 2950, já pagos e a até a presente data (09/04/2012) não foram entregues.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, instituída pela presente Resolução será composta de 03 (três) membros: ADAIR CARDOSO BATISTA – PSDC; ERNANDES CAPELINI – PT; e, GILDECIO LÔBO DE ALMEIDA - PSL.
Art. 3º Terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, poderá este prazo ser prorrogado, para tanto, deve ser requerida à prorrogação dentro do prazo de vigência sob pena de preclusão.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D Oeste, RO, 09 de abril de 2012; 190º da Independência; 123º da República; 25º Emancipação.

JOSÉ ANTONIO JUSTINIANO DOS SANTOS
                   Presidente
                                                                                               Publicado por:
                                                                                               Ione Amaral da Silva
                                                                                               Código Identificador: 6D018671

terça-feira, abril 10, 2012

Vereador Prof. Adão Marcos analisa cópias do processo de busca e apreensão realizado na PM de Santa Luzia D Oeste- RO.

O Vereador Prof. Adão Marcos solicitou informação através do Oficio nº 19/CSL/2012(28/02/2012) a Promotoria de Justiça, sobre a ocorrência de busca e apreensão realizada na Prefeitura de Santa Luzia Oeste em 02/12/2011, e também o andamento e providencias tomada até a presente data.
Na oportunidade o vereador reiterou a solicitação feita a este órgão através do Of. 08/AMGS/2011 enviado em 08/02/2011, referente ao processo do Leilão de Bens Inservíveis do Município, quanto ao andamento do mesmo.
O vereador fez a solicitação junto a assessoria jurídico da Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste, para obter as cópias do processo de busca e apreensão ocorrido na Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO(02/12/2012), realizado pelo Ministério publico em conjunto com a Policia Civil.
É mais de 3.000 mil cópias referente o processo.
Conforme o Ministério Publica apurou em Procedimento de Investigação Criminal instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia d'Oeste, há indícios veementes da prática de ilegalidades no âmbito da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura, notadamente o direcionamento de contratações e a falsificação de documentos públicos.
Nas cópias analisadas pelo vereador ficou claro que houve realmente a prática de ilegalidade no âmbito da Comissão Permanente de Licitações (CPL), na Administração publica Municipal do Município de Santa Luzia D Oeste- RO.
Espero que haja punição para as pessoas envolvidas no processo de corrupção que aparecem nas cópias negociando propina, diz o vereador.
Em ambiente em que a corrupção predomine dificilmente prospera um projeto para beneficiar os cidadãos, pois suas ações se perdem e se diluem na desesperança. De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento de uma cidade, se as autoridades municipais, responsáveis por esses projetos, se dedicam ao desvio do dinheiro público.
 http://www.transparencia.org.br/docs/Cartilha.html). 

Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste - RO instaura CPI do Cimento

A Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste constitui no dia 09/04/2012 a comissão parlamentar de inquérito (CPI), para apurar fatos sobre a entrega de cimento adquirido através da empresa CARAJÁ LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 03.927.927/0001-60, localizada na Avenida 30 de junho Nº. 1593 na Cidade de Presidente Médici/RO, constante do Processo Administrativo nº 379/2010, Empenho nº. 2950, do Convenio 295/PGE/2009, constante da Nota Fiscal 000277 de 08/07/2010 de interesse da Prefeitura de Santa Luzia D’Oeste/RO.
Foi adquirido  3.000(três mil) sacos de cimento de 50 Kg, através do convênio entre o Estado de Rondônia  e o Município no valor de R$ 75.000.00( setenta e cinco mil reais).     
Onde fomos informando pelo Diretor do saneamento o Sr. José Gomes Pessoa, que foi solicitado cimento através da secretaria de obras no dia 28 de Dezembro de 2011, mas até a presente data não foi entregue pela empresa CARAJÁ LTDA-ME.


Os vereadores que propuseram o requerimento de nº 40/2012 para a instauração da CPI: forão: Adão Marcos Graciano dos Santos(PT), Gildecio Lobo de Almeida(PSL) e Adair Cardoso Batista(PSDC).
A representação dos partidos na Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste é: PT (02),PSB(02), PSDC(01), PP(01), PSL(01),DEM(01) e PSD(01).
A CPI será  composta dos seguintes membros: Relator Ernandes Capelini (PT),Membro Gildecio Lobo de Almeida (PSL) e Presidente  Adair Cardoso Batista(PSDC).
Essa comissão terá um prazo de 60 dias para apresentação do relatório.
Art. 20- A Câmara terá Comissões Permanentes e Especiais.
§ 3º- Na formação das comissões, assegurar-se-á tanto quanto possível a representação proporcional dos Partidos ou blocos parlamentares que participem da Câmara.
§4º- As Comissões Parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação  próprias de autoridades Judiciais, alem de outros previstos no Regimento interno da Casa serão criadas pelo membros para a apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso encaminhas ao Ministério Publico para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.

CPI- Para apurar fatos sobre a entrega de cimento adquirido através da empresa CARAJA LTDA – ME.

Autoria: 1/3 dos membros      

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal.

Nos termos dos Artigos 45 e 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, REQUER que seja constituída Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, para apurar fatos sobre a entrega de cimento adquirido através da empresa CARAJA LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 03.927.927/0001-60, localizada na Avenida 30 de junho,
Nº. 1593 na Cidade de Presidente Médici/RO, constante do Processo Administrativo nº 379/2010, Empenho nº. 2950, do Convenio 295/PGE/2009, constante da Nota Fiscal 000277 de 08/07/2010 de interesse da Prefeitura de Santa Luzia D’Oeste/RO.



Plenário Ulysses Guimarães, em 05 de Abril de 2.012

Adão Marcos G. Dos Santos
      Vereador PT/RO
                                                 
                                                                         Gildecio Lobo de Almeida
                                                                                Vereador PSL/RO

Adair Cardoso Batista
Vereador PSDC/RO

REQUERIMENTO Nº 41/2012 Valor pago para a manutenção de informática e Internet na Escola Expedido Gonçalves Ferreira (Pólo).

REQUER que depois de aprovado seja este encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, preste informação sobre o valor pago para a manutenção de informática e Internet na Escola Expedido Gonçalves Ferreira (Pólo).

Plenário Ulysses Guimarães, em 05 de Abril de 2.012


   Adão Marcos G. dos Santos                                               
            Vereador PT/RO          

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...