ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 01
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 09 DE ABRIL DE 2012.
VEREADORES :ERNANDES, GILDECIO E ADAIR |
“Dispõe sobre instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apuração de compra de cimento não entregue”.
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, usando das atribuições oriundas do Artigo 30, XVI, da LOM combinado com o Artigo 28, XII; Artigo 37, b, Artigo 41 e Artigo 42, todos, do Regimento Interno, FAZ SABER que os Parlamentares aprovaram e ele promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, para investigar e apurar aquisição de 3.000 (três mil) sacos de cimento por intermédio do Processo nº 379/2010, empenhado sob o nº 2950, já pagos e a até a presente data (09/04/2012) não foram entregues.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, instituída pela presente Resolução será composta de 03 (três) membros: ADAIR CARDOSO BATISTA – PSDC; ERNANDES CAPELINI – PT; e, GILDECIO LÔBO DE ALMEIDA - PSL.
Art. 3º Terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos, poderá este prazo ser prorrogado, para tanto, deve ser requerida à prorrogação dentro do prazo de vigência sob pena de preclusão.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D Oeste, RO, 09 de abril de 2012; 190º da Independência; 123º da República; 25º Emancipação.
JOSÉ ANTONIO JUSTINIANO DOS SANTOS
Presidente
Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador: 6D018671