terça-feira, abril 10, 2012

Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste - RO instaura CPI do Cimento

A Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste constitui no dia 09/04/2012 a comissão parlamentar de inquérito (CPI), para apurar fatos sobre a entrega de cimento adquirido através da empresa CARAJÁ LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 03.927.927/0001-60, localizada na Avenida 30 de junho Nº. 1593 na Cidade de Presidente Médici/RO, constante do Processo Administrativo nº 379/2010, Empenho nº. 2950, do Convenio 295/PGE/2009, constante da Nota Fiscal 000277 de 08/07/2010 de interesse da Prefeitura de Santa Luzia D’Oeste/RO.
Foi adquirido  3.000(três mil) sacos de cimento de 50 Kg, através do convênio entre o Estado de Rondônia  e o Município no valor de R$ 75.000.00( setenta e cinco mil reais).     
Onde fomos informando pelo Diretor do saneamento o Sr. José Gomes Pessoa, que foi solicitado cimento através da secretaria de obras no dia 28 de Dezembro de 2011, mas até a presente data não foi entregue pela empresa CARAJÁ LTDA-ME.


Os vereadores que propuseram o requerimento de nº 40/2012 para a instauração da CPI: forão: Adão Marcos Graciano dos Santos(PT), Gildecio Lobo de Almeida(PSL) e Adair Cardoso Batista(PSDC).
A representação dos partidos na Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste é: PT (02),PSB(02), PSDC(01), PP(01), PSL(01),DEM(01) e PSD(01).
A CPI será  composta dos seguintes membros: Relator Ernandes Capelini (PT),Membro Gildecio Lobo de Almeida (PSL) e Presidente  Adair Cardoso Batista(PSDC).
Essa comissão terá um prazo de 60 dias para apresentação do relatório.
Art. 20- A Câmara terá Comissões Permanentes e Especiais.
§ 3º- Na formação das comissões, assegurar-se-á tanto quanto possível a representação proporcional dos Partidos ou blocos parlamentares que participem da Câmara.
§4º- As Comissões Parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação  próprias de autoridades Judiciais, alem de outros previstos no Regimento interno da Casa serão criadas pelo membros para a apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso encaminhas ao Ministério Publico para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...