terça-feira, fevereiro 07, 2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 006/2012 - NOMEIA O CG DO FMHIS “Dispõe sobre a nomeação do conselho gestor do fundo municipal de habitação de interesse social.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 006/2012 - NOMEIA O CG DO FMHIS
“Dispõe sobre a nomeação do conselho gestor do fundo municipal de habitação de interesse social.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 457 de 21 de Maio de 2008, Lei Municipal nº 558 de 25 de Fevereiro de 2011, bem como Lei Federal nº 11.124 de 16 de Junho de 2005,
 DECRETA 
Art. 1º – Ficam nomeados por este Decreto os integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, na forma que se segue: 
NOME
ENTIDADE
SEGMENTO
Valéria Marzagão
Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS)
Entidades
Públicas
Sofia Juliana de Almeida
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Entidades
Públicas
Jucélia Barbosa de Abreu
Assistente Social
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Entidades
Públicas
João Roberto Dauth Chagas
Presidente do Conselho da Cidade
Conselho da Cidade
Movimentos
Populares
Jovelina de Araújo Silva de Carvalho
Presidente da Associação das Mulheres
Associação das Mulheres de Santa Luzia D’Oeste
Movimentos
Populares
Jamiro
Presidente da Associação dos Moradores do Bairro da Saúde
Associação dos Moradores do Bairro da Saúde
Movimentos
Populares
Antônio Janary Barros Cunha
Advogado
Ordem dos Advogados do Brasil
Sociedade Civil Organizada
José Gomes Pessoa
Servidor da FUNASA
Fundação Nacional de Saúde
Entidades
Públicas
Idair dos Reis Maria
Rádio Parecis FM
Entidades
Privadas
Antônio João da Penha
Professor
Rede Pública de Ensino Estadual
Sociedade Civil Organizada

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Catarino Cardoso, 03 de Fevereiro de 2012. 
CLORENI MATT
Prefeito Municipal
Publicado por:
Richardson Silva de Assis
Código Identificador:1CC2FE6F

 http://www.diariomunicipal.com.br/arom/pesquisa/pesquisa-avancada (07/02/2012) Pagina 51

CLIQUE AQUI: VEJA POR QUE O BALNEÁRIO RIACHO DOCE NÃO FOI INAUGURADO.

Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO está Inadimplência - Portal SIAFI - CAUC - Cadastro Único de Convênio

Click aqui no  Link  e Veja  a  Inadimplência da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO na CAUC.01/02/2012.

Oficio nº 06/GV/2012 Ao Prefeito do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO Solicitando Informaçao da Licitação de horas máquinas 06/02.

Oficio nº 06/GV/2012   
                                                     Santa Luzia D’ Oeste/RO, 06 de Fevereiro de 2.012


 Exmo. Sr.
CLORENI MATT
Prefeito do Município de
Santa Luzia D’Oeste/RO.


                                                      
                                                          Senhor Prefeito


                                               

                                                      Apraz-me cumprimentá-lo e na oportunidade solicitar de Vossa Excelência, através do setor competente seja informado a Câmara Municipal qual empresa vencedora no certame de Licitação de horas máquinas realizada no dia 06 do corrente mês, bem como cópia do processo administrativo. 
                                                   
                                                      Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.


Atenciosamente.


                                                 

ADÃO MARCOS G DOS SANTOS                         ERNANDES CAPELINI
        Vereador –PT/RO                                                Vereador – PT/RO



     

segunda-feira, fevereiro 06, 2012

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01 /2011. Gestão Democrática nas Escolas Municipais.

(APROVADA POR TODOS   HOJE DIA  12/12/2011 em 1ª Votaçao) 
(APROVADO POR TODOS HOJE DIA 06/02/2012  em 2º Votação).
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01 /2011.


“Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município”.


  a mesa dirETIVA do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

                   Art. 1º Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:

“Art. 154-A  Vigerá o sistema de gestão democrática nas unidades de ensino a ser disciplinado por lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias”.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D Oeste, RO, 21 de novembro de 2011, 27º Criação; 191º da Independência; 123º da República.

              ADÃO MARCOS G DOS SANTOS -PT                       
               UESNEI CLEITON -PSB
                JOSÉ ANTONIO-DEM
                  Vereadores                                           

REQUERIMENTO Nº 04/2012

REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria de Saúde, preste informação referente ao procedimento usado para o agendamento e a realização de exames de Eletrocardiograma na Unidade Mista de Saúde.
Plenário Ulysses Guimarães, em 02 de Fevereiro de 2.012
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
  Vereador – PT/RO

REQUERIMENTO Nº 03/2012


REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria de Planejamento, preste informação quanto a regularidade do Município junto ao FNHIS e possíveis pendências se for o caso, bem como as providencias tomadas.
Plenário Ulysses Guimarães, em 02 de Fevereiro de 2.012
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
         Vereador – PT/RO

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...