segunda-feira, fevereiro 06, 2012

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01 /2011. Gestão Democrática nas Escolas Municipais.

(APROVADA POR TODOS   HOJE DIA  12/12/2011 em 1ª Votaçao) 
(APROVADO POR TODOS HOJE DIA 06/02/2012  em 2º Votação).
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01 /2011.


“Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município”.


  a mesa dirETIVA do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

                   Art. 1º Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:

“Art. 154-A  Vigerá o sistema de gestão democrática nas unidades de ensino a ser disciplinado por lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias”.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D Oeste, RO, 21 de novembro de 2011, 27º Criação; 191º da Independência; 123º da República.

              ADÃO MARCOS G DOS SANTOS -PT                       
               UESNEI CLEITON -PSB
                JOSÉ ANTONIO-DEM
                  Vereadores                                           

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...