(APROVADA POR TODOS HOJE DIA 12/12/2011 em 1ª Votaçao)
(APROVADO POR TODOS HOJE DIA 06/02/2012 em 2º Votação).
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01 /2011.
(APROVADO POR TODOS HOJE DIA 06/02/2012 em 2º Votação).
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01 /2011.
“Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município”.
a mesa dirETIVA do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
“Art. 154-A Vigerá o sistema de gestão democrática nas unidades de ensino a ser disciplinado por lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D Oeste, RO, 21 de novembro de 2011, 27º Criação; 191º da Independência; 123º da República.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS -PT
UESNEI CLEITON -PSB
JOSÉ ANTONIO-DEM
Vereadores
JOSÉ ANTONIO-DEM
Vereadores