quinta-feira, setembro 29, 2011

DEP. FEDERAL PADRE TON PT/RO Com. Esp. PL 7495/06 - Cria Empregos Públicos na FUNASA

Eletronorte Oficio nº 110/AMGS/2011

Oficio nº 110/AMGS/2011.   
                                                    Santa Luzia D’ Oeste/RO, 29 de Setembro de 2011.
 
                     

A
Eletronorte
Setor de Operações
Rolim de Moura/RO



                                                   Prezado Senhor,



                                                        Pelo presente, solicito que seja verificado as condições de um poste da rede de energia no canteiro central da Av. Brasil, frente ao Nº 1827, no Município de Santa Luzia D’Oeste, tendo em vista o mesmo estar trincado, necessitando se for o caso a sua substituição.
                                                    Certo de vossa especial atenção, desde já antecipo agradecimentos.


                                             Atenciosamente

                                   ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
                                                 Vereador-PT/RO

Deputado Federal Padre Ton PT/RO -Sessão Ordinária 27.09.2011

“Dispõe sobre a limpeza de terreno baldio na área urbana do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO” LEI N.º 581,

Autoria: Vereador Prof. Adão Marcos e Outros


LEI N.º 581, de 26 de agosto de 2.011


“Dispõe sobre a limpeza de terreno baldio na área urbana do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, Estado de Rondônia, Senhor CLORENI MATT, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, pelo Art. 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte


LEI MUNICIPAL Nº 581/2011


Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos e, lançado na dívida ativa do referido imóvel.

Art. 2º O proprietário do terreno será considerado regularmente notificado mediante:
I - simples entrega da notificação no endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário Municipal, indicado pelo proprietário ou por seu representante legal, ou;
II - por edital público divulgado na imprensa do Município.

Parágrafo único. A entrega das notificações poderá ser efetuada pela Administração Pública Municipal, por via postal ou por empresa regularmente contratada para este fim.


Art. 3º O proprietário terá prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital, para efetuar a limpeza do terreno ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições.

Art. 4º Decorrido o prazo acima referido e, constatado pelo setor de fiscalização o descumprimento da notificação, será emitida multa nos termos do Artigo 1º desta Lei;

Art. 5º Após a notificação o Município de Santa Luzia D'Oeste, através de sua Secretaria de Obras e Saneamento, procederá a seu critério à limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria a ser estipulada para tal fim, procedendo após, fiscalização para a manutenção da limpeza do mesmo.

Art. 6º A multa prevista no Art. 1º será expedida anualmente a todos os proprietários de terrenos baldios constantes no Cadastro Imobiliário e será enviada, preferencialmente, com o carnê referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, tendo validade para o exercício em que foi emitida;

Art. 7º No caso de reincidência será aplicado o valor em dobro.

Art. 8º Fica ainda estabelecida a multa por metro cúbico de lixo e/ou entulhos a quem lançá-los em terrenos baldios, próprios ou de terceiros, no valor a ser estabelecido pelo Município em legislação esparsa.

Parágrafo único. A notificação da infração prevista neste artigo e a conseqüente expedição da multa são de competência da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos do Município e serão efetivadas nos termos do Art. 2º desta Lei.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 10 Deverá o município regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando a sua vigência o disposto no Artigo 150, II, b e c da CF.

                Palácio Catarino Cardoso, 26 de agosto de 2011.

CLORENI MATT
Prefeito Municipal

segunda-feira, setembro 26, 2011

“Agente de Saúde recebe moção de aplauso da Câmara de vereadores”.

 Câmara Municipal  de Santa Luzia D Oeste-RO  concedeu (26/09)MOÇÃO DE APLAUSOSaos Agentes Comunitários de Saúde do PACS, pelo relevante trabalho realizado no Município de Santa Luzia D’Oeste.

O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde é de suma importância não só em  Santa Luzia D Oeste como em todo Brasil, são eles, os responsáveis no contato com os pacientes, onde são visitados em suas residências e acompanhando até ao tratamento médico. O vereador  Adão Marcos (PT), apresentou moção de aplauso aos Agentes Comunitários  de Saúde , pelos relevantes serviços prestados à sociedade.

Com muito trabalho pela frente e pouco reconhecimento por parte das autoridades, os agentes de saúde desenvolve um grande trabalho em prol da saúde pública, visitando os lares em suas respectivas áreas, os mesmo conhece bem cada morador de sua região, os problemas diversos dos mesmos e sua s necessidades diárias.

Os  agentes Comunitário de Saúde, simboliza a pureza e a honestidade desenvolvida em seu trabalho diário, são representados nesta Moção de Aplausos, todos os  agentes de saúde de Santa Luzia D Oeste- RO que, diariamente estão nas ruas com sol ou chuva trabalhando exaustivamente pela comunidade.


INDICAÇÃO Nº 139/2011

Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICAM ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providencia necessária em colocar manilhas nas linhas 65, P.22 e 184 Km 15, para a melhor conservação do leito carroçável.

Plenário Ulysses Guimarães, 23 de Setembro de 2011. 

Adão Marcos G. dos Santos                      
            Vereador – PT/RO  
José Antonio J. dos Santos     
        Vereador - DEM

SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUN. SANTA LUZIA D OESTE- RO 19/09/2011


                           Estado de Rondônia 
                      Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste  
Ata da Trigésima Segunda Sessão Ordinária, do Segundo Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos, do dia dezenove de Setembro do ano de dois mil e onze, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença de todos os edis da Casa, constatou o número legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lidas as correspondências recebidas que constou de: Of.017/Semetur; Of. 018/CPL; Of. 463/Promotoria de Justiça; Of. 1002/TCE; Of. 369 e 371/Governador Estado; Of. 732/ALE/RO; INDICAÇÃO Nº 129 a 133 Adão; Nº 134 Nandi. PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Adão e comunicou a visita da Presidente Dilma e do Ministro da Saúde Alexandre Padilha no próximo dia oito em Cacoal para inauguração do Hospital Daniel Comboni; reforçou convite para uma reunião em Ji-Paraná no dia vinte e três de setembro para tratar do piso nacional do Agente do Pacs. Na ORDEM DO DIA não constou matéria para deliberação. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente. 

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...