segunda-feira, agosto 22, 2011

Encontro Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) em Rolim de Moura.

Em  Rolim de Moura(21.08) foi  realizado  o encontro regional  da Zona da Mata que reuniu varias  lideranças do Partido dos Trabalhadores( PT), esteve presentes os  representantes dos municípios de São Miguel do Guaporé, Nova Brasilândia D`Oeste, Novo Horizonte do D`Oeste, Santa Luzia D Oeste, Alta Alegre dos Parecis, Alta Floresta do D`Oeste, São Felipe, Parecis e Presidente Médici, o Deputado Federal Padre Ton e a Presidenta do Partido estadual a  Deputada  Epifânia Barbosa.
Para fazer uma avaliação com está a organização do partido em cada Município, visando as eleições de 2012.

segunda-feira, agosto 15, 2011

PROJETO DE LEI Nº 022 /2011 Aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia dia 15/08/2011.


PROJETO DE LEI Nº 022 /2011 Aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia dia 15/08/2011.

“Acresce a Lei nº 132/1993 o Artigo 1º-A seguida de inciso, alíneas e um parágrafo”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º Acresce a Lei nº 132 de 24 de novembro de 1993 o Artigo 1º-A, seguida de inciso, alíneas e um parágrafo, com a seguinte redação:

“Art.1º A Nos veículos próprios ou locados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, devem ser identificados e afixados as seguintes informações de forma padronizada”:
“I - Se veículo próprio”:
“a) a inscrição "Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’Oeste - Uso exclusivo em serviço";
“b) qual órgão pertence; e”
“c) telefone para contato, preferivelmente gratuito”.
“II - Se veículo locado ou pertencente à empresa que executa obra no município”:
“a) a inscrição "Veículo à serviço da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’ Oeste”;
“Parágrafo Único - As informações devem ser pintadas ou decalcadas nas portas laterais dos veículos e na traseira”.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Santa Luzia D’Oeste, RO, 17 de Junho de 2011.






Adão Marcos G dos Santos                  Elder Rodrigues de Oliveira
      Vereador – PT                                       Vereador – DEM




Uesnei Cleiton da Silva                        Ernandes Capelini
     Vereador - PSB                                    Vereador - PT
                                

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2011/ aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia dia 15/08/2011.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2011/ aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste no Dia 15/08/2011.


                                                                                                “Dispõe sobre a limpeza de terreno baldio
                                                                                                 Na área urbana do Município de Santa      Luzia   D’Oeste/RO”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos e, lançado na dívida ativa do referido imóvel.

Art. 2º O proprietário do terreno será considerado regularmente notificado mediante:
I - simples entrega da notificação no endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário Municipal, indicado pelo proprietário ou por seu representante legal, ou;
II - por edital público divulgado na imprensa do Município.

Parágrafo único. A entrega das notificações poderá ser efetuada pela Administração Pública Municipal, por via postal ou por empresa regularmente contratada para este fim.


Art. 3º O proprietário terá prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital, para efetuar a limpeza do terreno ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições.

Art. 4º Decorrido o prazo acima referido e, constatado pelo setor de fiscalização o descumprimento da notificação, será emitida multa nos termos do Artigo 1º desta Lei;

Art. 5º Após a notificação o Município de Santa Luzia D'Oeste, através de sua Secretaria de Obras e Saneamento, procederá a seu critério à limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria a ser estipulada para tal fim, procedendo após, fiscalização para a manutenção da limpeza do mesmo.

Art. 6º A multa prevista no Art. 1º será expedida anualmente a todos os proprietários de terrenos baldios constantes no Cadastro Imobiliário e será enviada, preferencialmente, com o carnê referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, tendo validade para o exercício em que foi emitida;

Art. 7º No caso de reincidência será aplicado o valor em dobro.

Art. 8º Fica ainda estabelecida a multa por metro cúbico de lixo e/ou entulhos a quem lançá-los em terrenos baldios, próprios ou de terceiros, no valor a ser estabelecido pelo Município em legislação esparsa.

Parágrafo único. A notificação da infração prevista neste artigo e a consequente expedição da multa são de competência da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos do Município e serão efetivadas nos termos do Art. 2º desta Lei.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 10 Deverá o município regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando a sua vigência o disposto no Artigo 150, II, b e c da CF.

Santa Luzia D’Oeste, 11 de abril de 2011.


ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador - PSDC


ADÃO MARCOS GRACIANO DOS SANTOS
Vereador - PT


GILDECIO LOBO DE ALMEIDA
Vereador - PSL


UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador - PSB

Sessão Ordinária Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 08.08.2011.

                                                   Estado de Rondônia

                      Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste

Ata da vigésima sexta o SessãOrdinária, do Segundo Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos, do dia oito de Agosto do ano de dois mil e onze, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença de todos os edis da casa, constatou o número legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lidas as correspondências recebidas que constou de: Of. 330, 331 e 340/Prefeito; Of. 074/TCE/Cacoal; Convite da Igreja Assembléia de Deus; INDICAÇÃO Nº 110, 111, 112 Adão; Nº 113 Pirulito; REQUERIMENTO 125 José Wilson; Nº 126 Valdir Matt; Nº 127 Valdir e Adair; Projeto de Lei 31 de autoria dos edis Adão e Nei que DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”; Moção de Aplausos as servidoras aposentadas Maria Antonia Damas de Andrade e Ilone Sturn de Oliveira, de autoria do edil Ernandes. PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Nandi comentou sobre recuperação da linha 180, questionou reunião realizada com o Prefeito em casa de vereador para tratar de assuntos da administração. O edil Adão comentou sobre a visita do Governador na região e das reivindicações feitas a ele para disponibilizar uma ambulância e autorizar o programa cidade limpa, comentou sobre a implantação de plantões médicos alternativos para resolver problemas da saúde. O edil Pirulito questionou a forma que são encaminhados pacientes para pequenas cirurgias e da falta de um medico anestesista.  Na ORDEM DO DIA foram aprovados todos os Requerimentos; aprovada a Moção de Aplausos; Projeto de Lei 31 encaminhado as Comissões. GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Gildecio criticou a forma do Prefeito se reunir com alguns vereadores; alegou que um Secretario do Prefeito fez descriminação sobre os vereadores em relação ao nível de escolaridade, alegando que só tem um vereador na Câmara, que o considera isto uma falta de respeito; aparteado pelo edil José Wilson questionou para saber quem é o Secretario e o vereador citado; o orador disse que se trata da Secretaria de Educação Sofia e o vereador a que se referiu é o Adão.  O edil Nei falou da reivindicação ao Deputado Jesualdo para uma pista de Skate; cobrou a confecção de uniformes à equipe da Secretaria de Obras; comentou sobre a recuperação da linha 184, manifestou suas condolências a família do senhor Ramon. O edil Valdir comentou sobre a recuperação da linha 184 e a forma que é feito o cascalhamento através do DER; referiu-se a reunião com o Prefeito e que o edil Gildecio e Adair não foram convidado porque estavam ausentes do Município; solicitou da Secretaria de Saúde para inserir no teste seletivo uma vaga para médico anestesistas, deixou seu pesar à família do senhor Ramon. O edil Nandi lamentou que mais uma vez o Município irá realizar teste seletivo em vez do concurso publico; falou da recuperação da linha 184 e da falha na elaboração da planilha; criticou a forma que são feitos os contratos e seus aditivos de forma direcionada; criticou os gastos com recuperação de estradas; que todos devem temer a Deus, reclamou da atuação dos Secretários com os vereadores; falou de possíveis desvios de recursos na administração; criticou a reunião feita na casa do Prefeito; alegou que existem desvios de recursos públicos para enriquecimento ilícito. O edil Adão disse que a união de todos torna o Poder mais forte; comentou sobre os problemas da saúde e da necessidade em fazer convênios para atender pessoas carentes com exames; comentou sobre a necessidade de um médico anestesista; questionou critério de distribuição das casas populares; alegou que conhecimento adquirido não significa educação; que o Governo Federal tomou iniciativa em eliminar as pessoas ineficientes do cargo; da necessidade em conceder de uma gratificação aos servidores da Escola Pólo e em sala de aula, foi aparteado pelo edil Nei. O edil Pirulito falou sobre a necessidade em atender pessoas carentes com urnas mortuárias; para a Secretaria de Ação Social apresentar nomes das pessoas que serão contemplados com as casas populares; alegou que a Secretaria de Educação pode até ter estudos talvez faltasse sabedoria e bons modos para relacionar com as pessoas; questionou a qualidade do quadro negro da escola do supletivo, alegou que cada vereador tem sua representação no Município, que a união de todos é importante para a administração, finalizou. O Presidente reforço convite para a visita do Conselheiro Crispim no próximo dia 11 na Câmara. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.

REQUERIMENTO Nº 128/2011


Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUEREM que depois de aprovado seja este encaminhado ao Senhor MARCELO HENRIQUE BORGES - Presidente da Agencia de Defesa Sanitária Agropastoril do Estado – IDARON, em sugerir para que servidores lotados nas unidades do Estado, quando necessário, possam fazer o preenchimento da Nota do Produtor.
O solicitado se faz, tendo em vista que muitos de nossos agricultores têm dificuldades no preenchimento das referidas notas.   


Plenário Ulysses Guimarães, em 12 de Agosto de 2.011.


 ADÃO MARCOS G DOS SANTOS    
            Vereador – PT/RO     

   ADAIR CARDOSO BATISTA                    
         Vereador - PSDC

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...