"No fim tudo dá certo, se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim." de (Fernando Sabino)
terça-feira, agosto 16, 2011
segunda-feira, agosto 15, 2011
PROJETO DE LEI Nº 022 /2011 Aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia dia 15/08/2011.
PROJETO DE LEI Nº 022 /2011 Aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia dia 15/08/2011.
“Acresce a Lei nº 132/1993 o Artigo 1º-A seguida de inciso, alíneas e um parágrafo”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Acresce a Lei nº 132 de 24 de novembro de 1993 o Artigo 1º-A, seguida de inciso, alíneas e um parágrafo, com a seguinte redação:
“Art.1º A Nos veículos próprios ou locados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, devem ser identificados e afixados as seguintes informações de forma padronizada”:
“I - Se veículo próprio”:
“a) a inscrição "Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’Oeste - Uso exclusivo em serviço";
“b) qual órgão pertence; e”
“c) telefone para contato, preferivelmente gratuito”.
“II - Se veículo locado ou pertencente à empresa que executa obra no município”:
“a) a inscrição "Veículo à serviço da Prefeitura Municipal de Santa Luzia D’ Oeste”;
“Parágrafo Único - As informações devem ser pintadas ou decalcadas nas portas laterais dos veículos e na traseira”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Santa Luzia D’Oeste, RO, 17 de Junho de 2011.
Adão Marcos G dos Santos Elder Rodrigues de Oliveira
Vereador – PT Vereador – DEM
Uesnei Cleiton da Silva Ernandes Capelini
Vereador - PSB Vereador - PT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2011/ aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia dia 15/08/2011.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2011/ aprovado na Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste no Dia 15/08/2011.
“Dispõe sobre a limpeza de terreno baldio
Na área urbana do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º Os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos e, lançado na dívida ativa do referido imóvel.
Art. 2º O proprietário do terreno será considerado regularmente notificado mediante:
I - simples entrega da notificação no endereço de correspondência constante no Cadastro Imobiliário Municipal, indicado pelo proprietário ou por seu representante legal, ou;
II - por edital público divulgado na imprensa do Município.
Parágrafo único. A entrega das notificações poderá ser efetuada pela Administração Pública Municipal, por via postal ou por empresa regularmente contratada para este fim.
Art. 3º O proprietário terá prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação ou da publicação do edital, para efetuar a limpeza do terreno ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições.
Art. 4º Decorrido o prazo acima referido e, constatado pelo setor de fiscalização o descumprimento da notificação, será emitida multa nos termos do Artigo 1º desta Lei;
Art. 5º Após a notificação o Município de Santa Luzia D'Oeste, através de sua Secretaria de Obras e Saneamento, procederá a seu critério à limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas decorrentes do ato em conformidade com tabela própria a ser estipulada para tal fim, procedendo após, fiscalização para a manutenção da limpeza do mesmo.
Art. 6º A multa prevista no Art. 1º será expedida anualmente a todos os proprietários de terrenos baldios constantes no Cadastro Imobiliário e será enviada, preferencialmente, com o carnê referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, tendo validade para o exercício em que foi emitida;
Art. 7º No caso de reincidência será aplicado o valor em dobro.
Art. 8º Fica ainda estabelecida a multa por metro cúbico de lixo e/ou entulhos a quem lançá-los em terrenos baldios, próprios ou de terceiros, no valor a ser estabelecido pelo Município em legislação esparsa.
Parágrafo único. A notificação da infração prevista neste artigo e a consequente expedição da multa são de competência da Secretária de Administração, Fazenda e Serviços Públicos do Município e serão efetivadas nos termos do Art. 2º desta Lei.
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 10 Deverá o município regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando a sua vigência o disposto no Artigo 150, II, b e c da CF.
Santa Luzia D’Oeste, 11 de abril de 2011.
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador - PSDC
ADÃO MARCOS GRACIANO DOS SANTOS
Vereador - PT
GILDECIO LOBO DE ALMEIDA
Vereador - PSL
UESNEI CLEITON DA SILVA
Vereador - PSB
Sessão Ordinária Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- RO 08.08.2011.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
Ata da vigésima sexta o SessãOrdinária, do Segundo Período Legislativo, da Terceira Sessão Legislativa, da Sétima Legislatura da Câmara Municipal, realizada às dezenove horas e trinta minutos, do dia oito de Agosto do ano de dois mil e onze, sob a Presidência do Vereador José Antonio, na presença de todos os edis da casa, constatou o número legal de quorum e invocou a proteção de Deus, solicitou do edil Nei a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, iniciou os trabalhos com a aprovação da Ata anterior, lidas as correspondências recebidas que constou de: Of. 330, 331 e 340/Prefeito; Of. 074/TCE/Cacoal; Convite da Igreja Assembléia de Deus; INDICAÇÃO Nº 110, 111, 112 Adão; Nº 113 Pirulito; REQUERIMENTO 125 José Wilson; Nº 126 Valdir Matt; Nº 127 Valdir e Adair; Projeto de Lei 31 de autoria dos edis Adão e Nei que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA – PROERD NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE”; Moção de Aplausos as servidoras aposentadas Maria Antonia Damas de Andrade e Ilone Sturn de Oliveira, de autoria do edil Ernandes. PEQUENO EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Nandi comentou sobre recuperação da linha 180, questionou reunião realizada com o Prefeito em casa de vereador para tratar de assuntos da administração. O edil Adão comentou sobre a visita do Governador na região e das reivindicações feitas a ele para disponibilizar uma ambulância e autorizar o programa cidade limpa, comentou sobre a implantação de plantões médicos alternativos para resolver problemas da saúde. O edil Pirulito questionou a forma que são encaminhados pacientes para pequenas cirurgias e da falta de um medico anestesista. Na ORDEM DO DIA foram aprovados todos os Requerimentos; aprovada a Moção de Aplausos; Projeto de Lei 31 encaminhado as Comissões. GRANDE EXPEDIENTE fez uso da palavra o edil Gildecio criticou a forma do Prefeito se reunir com alguns vereadores; alegou que um Secretario do Prefeito fez descriminação sobre os vereadores em relação ao nível de escolaridade, alegando que só tem um vereador na Câmara, que o considera isto uma falta de respeito; aparteado pelo edil José Wilson questionou para saber quem é o Secretario e o vereador citado; o orador disse que se trata da Secretaria de Educação Sofia e o vereador a que se referiu é o Adão. O edil Nei falou da reivindicação ao Deputado Jesualdo para uma pista de Skate; cobrou a confecção de uniformes à equipe da Secretaria de Obras; comentou sobre a recuperação da linha 184, manifestou suas condolências a família do senhor Ramon. O edil Valdir comentou sobre a recuperação da linha 184 e a forma que é feito o cascalhamento através do DER; referiu-se a reunião com o Prefeito e que o edil Gildecio e Adair não foram convidado porque estavam ausentes do Município; solicitou da Secretaria de Saúde para inserir no teste seletivo uma vaga para médico anestesistas, deixou seu pesar à família do senhor Ramon. O edil Nandi lamentou que mais uma vez o Município irá realizar teste seletivo em vez do concurso publico; falou da recuperação da linha 184 e da falha na elaboração da planilha; criticou a forma que são feitos os contratos e seus aditivos de forma direcionada; criticou os gastos com recuperação de estradas; que todos devem temer a Deus, reclamou da atuação dos Secretários com os vereadores; falou de possíveis desvios de recursos na administração; criticou a reunião feita na casa do Prefeito; alegou que existem desvios de recursos públicos para enriquecimento ilícito. O edil Adão disse que a união de todos torna o Poder mais forte; comentou sobre os problemas da saúde e da necessidade em fazer convênios para atender pessoas carentes com exames; comentou sobre a necessidade de um médico anestesista; questionou critério de distribuição das casas populares; alegou que conhecimento adquirido não significa educação; que o Governo Federal tomou iniciativa em eliminar as pessoas ineficientes do cargo; da necessidade em conceder de uma gratificação aos servidores da Escola Pólo e em sala de aula, foi aparteado pelo edil Nei. O edil Pirulito falou sobre a necessidade em atender pessoas carentes com urnas mortuárias; para a Secretaria de Ação Social apresentar nomes das pessoas que serão contemplados com as casas populares; alegou que a Secretaria de Educação pode até ter estudos talvez faltasse sabedoria e bons modos para relacionar com as pessoas; questionou a qualidade do quadro negro da escola do supletivo, alegou que cada vereador tem sua representação no Município, que a união de todos é importante para a administração, finalizou. O Presidente reforço convite para a visita do Conselheiro Crispim no próximo dia 11 na Câmara. Os discursos na integra ficam gravados na Secretaria da Câmara, agradeceu a proteção de Deus e encerrou os trabalhos que secretariei e assina o Presidente.
REQUERIMENTO Nº 128/2011
Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUEREM que depois de aprovado seja este encaminhado ao Senhor MARCELO HENRIQUE BORGES - Presidente da Agencia de Defesa Sanitária Agropastoril do Estado – IDARON, em sugerir para que servidores lotados nas unidades do Estado, quando necessário, possam fazer o preenchimento da Nota do Produtor.
O solicitado se faz, tendo em vista que muitos de nossos agricultores têm dificuldades no preenchimento das referidas notas.
Plenário Ulysses Guimarães, em 12 de Agosto de 2.011.
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
Vereador – PT/RO
ADAIR CARDOSO BATISTA
Vereador - PSDC
LEI Nº 569, . “Obriga a concessionária do serviço público de captação e distribuição de água a instalar extrator de ar da tubulação”.
Autoria Vereadores: Adão Marcos (PT) e Nei da Câmara (PSB).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D’OESTE
LEI Nº 569, DE 18 DE MAIO DE 2011.
“Obriga a concessionária do serviço público de captação e distribuição de água a instalar extrator de ar da tubulação”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e considerando o que dispõe o art. 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
L E I MUNICIPAL Nº 569/2011
Art. 1º Deverá a concessionária do serviço público de distribuição de água potável no prazo de 06 (seis) meses instalar extrator de ar da tubulação de água dos munícipes.
Parágrafo único. Não sendo cumprido o prazo do caput deverá o Poder Executivo notificar extrajudicialmente a concessionária e aplicar multa diária equivalente a 10 % (dez por cento) da arrecadação bruta do serviço outorgado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D’Oeste, RO, 18 de maio de 2011.
CLORENI MATT
Prefeito Municipal
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