Autoria Vereadores: Adão Marcos (PT) e Nei da Câmara (PSB).
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D’OESTE
LEI Nº 569, DE 18 DE MAIO DE 2011.
“Obriga a concessionária do serviço público de captação e distribuição de água a instalar extrator de ar da tubulação”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, e considerando o que dispõe o art. 60, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
L E I MUNICIPAL Nº 569/2011
Art. 1º Deverá a concessionária do serviço público de distribuição de água potável no prazo de 06 (seis) meses instalar extrator de ar da tubulação de água dos munícipes.
Parágrafo único. Não sendo cumprido o prazo do caput deverá o Poder Executivo notificar extrajudicialmente a concessionária e aplicar multa diária equivalente a 10 % (dez por cento) da arrecadação bruta do serviço outorgado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D’Oeste, RO, 18 de maio de 2011.
CLORENI MATT
Prefeito Municipal