Oficio nº 08/AMGS/2011.
Santa Luzia D’ Oeste/RO, 08 de Fevereiro de 2011.
A Sua Excelência a Senhora,
JOVILHIANA ORRIGO AYRICKE
Promotoria de Justiça do Estado de Rondônia.
NESTA
Senhora Promotora,
Ao cumprimentá-la, venho expor e requerer o que segue:
- Em 02/08/2010 o Executivo encaminhou Projeto de Lei Ordinária nº 34/10 que solicitava autorização para realização de Leilão Publico de bens inservíveis;
- O Presidente da Comissão interna da Câmara em data de 06/08/2010 comunicou ao chefe do Executivo a inexistência dos bens e a avaliação, para prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei;
- Ao tomar conhecimento que o leilão estava sendo executado em data de 07/02/2011, solicitei do Executivo a relação dos bens e avaliação;
- E ainda por não ter conhecimento dos bens a serem leiloados e a falta de publicação nos órgãos oficiais que seriam leiloados, apresentei na sessão ordinária Requerimento de nº 13/11 solicitando a anulação do Leilão, que colocado para votação foi o referido Requerimento reprovado.
Mediante ao exposto requer de Vossa Excelência as providencias necessárias.
Atenciosamente
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador
Santa Luzia D’ Oeste/RO, 08 de Fevereiro de 2011.
A Sua Excelência a Senhora,
JOVILHIANA ORRIGO AYRICKE
Promotoria de Justiça do Estado de Rondônia.
NESTA
Senhora Promotora,
Ao cumprimentá-la, venho expor e requerer o que segue:
- Em 02/08/2010 o Executivo encaminhou Projeto de Lei Ordinária nº 34/10 que solicitava autorização para realização de Leilão Publico de bens inservíveis;
- O Presidente da Comissão interna da Câmara em data de 06/08/2010 comunicou ao chefe do Executivo a inexistência dos bens e a avaliação, para prosseguimento da tramitação do Projeto de Lei;
- Ao tomar conhecimento que o leilão estava sendo executado em data de 07/02/2011, solicitei do Executivo a relação dos bens e avaliação;
- E ainda por não ter conhecimento dos bens a serem leiloados e a falta de publicação nos órgãos oficiais que seriam leiloados, apresentei na sessão ordinária Requerimento de nº 13/11 solicitando a anulação do Leilão, que colocado para votação foi o referido Requerimento reprovado.
Mediante ao exposto requer de Vossa Excelência as providencias necessárias.
Atenciosamente
ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
Vereador