LEI ORDINÁRIA Nº 552 /2010
“Cria o Programa Cartão Saúde da Terceira Idade.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica criado o programa “Cartão de Saúde para a 3ª Idade” que será distribuído a todos os usuários acima de 60 (sessenta) anos de idade e que lhes dará prioridade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde no Município de Santa Luzia D Oeste.
Parágrafo Único. Para fazer jus ao “Cartão Saúde da 3ª Idade”, o in-teressado deverá residir no município de Santa Luzia D’Oeste.
Art.2º O usuário titular do Cartão não poderá sair da unidade de saúde sem atendimento, o que deverá ocorrer com preferência sobre os de-mais pacientes, exceto quando por orientação médica for dada preferência a outros pacientes com maior gravidade.
Parágrafo Único. Na hipótese de ser necessário seu encaminhamen-to para clínico ou especialista da rede pública municipal, a consulta deverá ser agendada tão logo termine o atendimento no prazo máximo de 15 (quin-ze) dias.
Art. 3º O disposto nesta Lei deverá ser objeto de ampla divulgação por parte dos órgãos municipais competentes, através de folhetos explicativos e da mídia disponível no município.
Art. 4º O “Cartão Saúde da 3ª Idade”, também deverá ser utilizado pela unidade de saúde para o cadastramento do usuário, visando o recebi-mento de medicações de uso continuado pela farmácia básica do SUS, que lhe venha a ser receitado.
Art. 5º O Poder Executivo deverá tomar as providências cabíveis para a implementação do disposto nesta Lei no prazo máximo de 90 (noven-ta) dias após a sua publicação, podendo ser regulamentada por decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso/RO, 21 de dezembro de 2010.
CLORENI MATT
PREFEITO MUNICIPAL
Faz Saber, que os munícipes de Santa Luzia D’Oeste, através de seus representantes legais que compõe a Câmara Municipal aprovam, e ele, Prefeito do Município, sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica criado o programa “Cartão de Saúde para a 3ª Idade” que será distribuído a todos os usuários acima de 60 (sessenta) anos de idade e que lhes dará prioridade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde no Município de Santa Luzia D Oeste.
Parágrafo Único. Para fazer jus ao “Cartão Saúde da 3ª Idade”, o in-teressado deverá residir no município de Santa Luzia D’Oeste.
Art.2º O usuário titular do Cartão não poderá sair da unidade de saúde sem atendimento, o que deverá ocorrer com preferência sobre os de-mais pacientes, exceto quando por orientação médica for dada preferência a outros pacientes com maior gravidade.
Parágrafo Único. Na hipótese de ser necessário seu encaminhamen-to para clínico ou especialista da rede pública municipal, a consulta deverá ser agendada tão logo termine o atendimento no prazo máximo de 15 (quin-ze) dias.
Art. 3º O disposto nesta Lei deverá ser objeto de ampla divulgação por parte dos órgãos municipais competentes, através de folhetos explicativos e da mídia disponível no município.
Art. 4º O “Cartão Saúde da 3ª Idade”, também deverá ser utilizado pela unidade de saúde para o cadastramento do usuário, visando o recebi-mento de medicações de uso continuado pela farmácia básica do SUS, que lhe venha a ser receitado.
Art. 5º O Poder Executivo deverá tomar as providências cabíveis para a implementação do disposto nesta Lei no prazo máximo de 90 (noven-ta) dias após a sua publicação, podendo ser regulamentada por decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso/RO, 21 de dezembro de 2010.
CLORENI MATT
PREFEITO MUNICIPAL
Autoria Vereadores :ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS e ADAIR CARDOSO BATISTA