segunda-feira, julho 06, 2009

Relação das Despesas referente ao mês de Junho/2009


Folha de pagamento

Folha de pagamento subsídio de vereador e servidor Total.....R$: 23.538,71


Contador – Rockenback Organizações contabil R$: 1.200,00
Programa contabilidade - Better Tech informática serviços R$: 1.000,00
Assessor Jurídico - M.A Pereira serviços Técnicos R$: 1.900,00
Total.............................. R$: 4.100,00
Despesas com telefone e energia

Telefone fixo R$: 404,89
Telefone Móvel R$: 518,54
Energia elétrica
R$: 376,80
Total...............................
R$: 1.300,23
Combustível

Santos & Sierota – R$: 535,30


Detran Departamento de Transito (Imposto Carro) R$: 163,83
Cooperativa de Eletro Eletrônico (Carteira de identificação vereador) R$: 225,00
M.A do Nascimento Araújo (uniforme Masculino) R$: 1.100,00
Total.......................................
R$: 1.488,83




Despesas com Diárias

Gildecio Lobo de Almeida R$: 385,48
Adair Cardoso Batista R$: 385,48
Uesnei Cleiton da Silva R$: 1.156,44
Jose Wilson dos Santos R$: 578,22
Ernandes Capelini R$: 578,22
Luciano Bertoli da Costa R$: 578,22
Total...... R$: 3.662,06


DEMONSTRATIVO RECEITA E DESPÉSAS

Repasse Financeiro R$: 42.459,18
Despesas mensal R$ 34.625,13




quarta-feira, julho 01, 2009

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/2009.(Rejeitada 07 x 01)

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D´ OESTE
Gabinete do Vereador ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº /2009.


“Da nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município”.


A MESA DIRETIVA do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:

Art. 1º Dá nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-e doPresidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta ordem”.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D Oeste, RO, 6 de junho de 2009.

REJEITADO POR 07 VOTOS CONTRA ,01 A FAVOR( o meu voto).

Ata da Vigésima Primeira Sessão Ordinária

. O edil Adão questionou a falta de transporte escolar aos alunos da zona rural, e que os alunos estão perdendo aula.

terça-feira, junho 30, 2009

Oficio. nº 043/AMGS/09.

Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste


Of. nº 043/AMGS/09.
Santa Luzia D’ Oeste/RO, 16 de Junho de 2009.

Ao Sr.
ERNANDES CAPELINI
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA.

Ref: Memorando Circ. 01/09


Senhor Presidente



Em atenção ao Memorando Circular 01/09, apresento à Vossa Excelência, meu manifesto contrario a aquisição de um novo veiculo(camionete) para a Câmara Municipal de Santa Luzia, tendo em vista que poderíamos utilizar os recursos para a aquisição de um ônibus,Van ou ambulância, assim como foi feito na Câmara de Alto Alegre dos Parecis, do compromisso em devolver no final de ano e o Prefeito concordou em adquirir uma Van para levar os pacientes a Porto Velho.
Sei que a nossa população está na expectativa em relação a Câmara de Vereadores, que estamos para representar a vontade do povo e qual seria essa vontade senão atender aos seus anseios.
Agradeço de Vossa Excelência pela atenção dispensada.

Atenciosamente,

Adão Marcos Graciano Dos Santos
Vereador



INDICAÇÃO Nº 141/09.


O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tome providência em colocar placa de sinalização (advertência) aos condutores de veículos, na linha P.18 Nova, tendo em vista a MANOBRA dos ônibus escolares, em sendo esta de suma importância quanto a segurança dos alunos e demais pessoas que trafegam no local.

Plenário Ulysses Guimarães, 26 de junho de 2009.

ADÃO MARCOS G. DOS SANTO
S


Vereador

INDICAÇÃO Nº 140/09.



Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, INDICA ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através do setor competente estude a possibilidade em conceder Auxilio Alimentação aos servidores públicos do Município.

Plenário Ulysses Guimarães, 26 de junho de 2009.


ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS

Vereador

terça-feira, junho 23, 2009

REQUERIMENTO Nº 102/09.



REQUER do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, preste informações referente as providencias tomadas para a adequação do piso salarial Nacional aos professores da rede municipal de ensino.

Plenário Ulysses Guimarães, em 19 de Junho de 2.009.

Adão Marcos G. dos Santos.
Vereador

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...