ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D´ OESTE
Gabinete do Vereador ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº /2009.
“Da nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DIRETIVA do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Dá nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-e doPresidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta ordem”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D Oeste, RO, 6 de junho de 2009.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D´ OESTE
Gabinete do Vereador ADÃO MARCOS G. DOS SANTOS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº /2009.
“Da nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DIRETIVA do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Dá nova redação ao Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-e doPresidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nesta ordem”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D Oeste, RO, 6 de junho de 2009.
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