quarta-feira, maio 20, 2009

Lei Complementar Nº 45/2009

" INSTITUI O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÃMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D' OESTE-RO''.

* Secretária Administrativo Geral Quantidade (01)uma
Vencimentos 1.500.00
*Secretário de Orçamento e Finanças Quantidade (01)Vencimentos 1.500.00
*Controlador Interno Quantidade (01) Vencimentos 1.500.00
*Assessor Legislativo uantidade (02) Vencimentos 600.00
*Assessor Parlamentar Quantidade (01) Vencimentos 500.00
*Artífice em Copa Quantidade (02) Vencimentos 475.00
* Vigia Quantidade (03) Vencimentos 475.00
*Motorista de Veiculo Leve Quantidade (01) Vencimentos 487.00

Projeto de Lei Complementar Nº 003/2009

"LEI

Art. 1º- Cria ajuda de custo para ocupantes da função de motoristas de veiculo pesados lotados na secretaria da educação que realizam transporte escolar no período letivo.
Art. 2º- O valor da ajuda de custo será calculada no proporcional de R$ 12,౦౦( doze reais) por dia trabalhado mensalmante.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do Art. 1º da Lei 36/2007.
Art.4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Catarino Cardoso, 28 de Abril de 2009.


CLORENI MATT
Prefeito Municipal.

(aprovado por todos os vereadores)

Lei Nº 490/2009


" Estabelece normas para concessão , aplicação e prestação de contas de suprimentos de fundos, no âmbito do poder executivo"

terça-feira, maio 19, 2009

Populaçao de Santa Luzia D Oeste-RO


Cabe à população esclarecida, exercer bem o seu direito de escolha, quando chamada às urnas para indicar sua representação. É muito comum ouvir: “vereador não serve para nada”.

É isso que a população deve observar e cobrar de seus representantes. Aliás, a população precisa freqüentar as reuniões dos Legislativos Municipais, para saber como estão se comportando os “representantes do povo”.

Vereador consciente contribui efetivamente para o desenvolvimento humano do seu município, ajudando o povo a pensar e se organizar.

Adão Marcos Graciano Dos Santos

VEREADOR

LEI Nº 491/2009

LEI Nº 491/2009
"DISPÔE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO PARA A MATRICULA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO do Município de Santa Luzia D’ Oeste/RO, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica obrigatória a apresentação da Caderneta de Vacinação, atualizada, na rede de ensino público municipal, para o cadastro escolar e a renovação da matrícula nos anos subseqüente, do ensino infantil e fundamental. Parágrafo Único - O prazo para a apresentação de caderneta de Vacinação será de no máximo 180 (noventa) dias, contados da data de efetivação do cadastro e/ou da matrícula. 
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação, definindo as secretarias, órgãos, departamentos e/ou instituições competentes, assim como, a divulgação, orientação, fiscalização e dos demais atos necessários a prática e ao cumprimento desta Lei. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ulysses Guimarães, 30 de Abril de 2009. 
Adão Marcos G. dos Santos 
Vereador (Sancionada pelo Prefeito dia 04/06/2009)

Ata da décima quinta Sessão Ordinária.


O edil Adão agradeceu ao Governador pelos recursos a serem liberados ao Município para recuperação das linhas; solicitou do Secretario de Obras para realização dos serviços na área urbana; disse que solicitou da Assessoria Jurídica pelo entendimento na Questão de Ordem e Pela Ordem, todos tem direito de defesa garantido por Lei; solicitou ao Prefeito para dar prioridade ao comercio local, finalizou.

REQUERIMENTO Nº 066/09.

REQUEREM do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a instauração de uma Sindicância para apurar as razões que levaram a ocorrência do acidente envolvendo o veiculo do Município, caminhão Placa, NBR 8748, ocorrido na linha P.22, que seja remetida a esta Câmara Municipal copia da Portaria de Instauração e Relatório de conclusão após o feito.

Plenário Ulysses Guimarães, em 15 de Maio de 2.009.

Adão Marcos G. dos Santos
Uesnei Cleiton da Silva (Nei)
Ernandes Capelini
Vereadores

SANTA LUZIA D OESTE RO -RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008

 RESULTADO ELEIÇÃO DE 2008 https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/14422 ELEIÇOES ANTERIORES  https://divulgacandc...