Autores da emenda os Vereadores : Adão Marcos (PT), Uesnei Cleiton(PSB) e José Antonio(DEM).
“Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município”.
A mesa diretiva do poder legislativo DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE, Estado de Rondônia, faz saber que o PLENÁRIO aprovou e nos termos do Artigo 27, IV, da LOM, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Acresce o Artigo 154-A a Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
“Art. 154-A Vigerá o sistema de gestão democrática nas unidades de ensino a ser disciplinado por lei complementar de iniciativa do Poder Executivo a ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D Oeste, RO, 13 de Fevereiro de 2012, 28º Criação; 192º da Independência; 124º da República.
JOSÉ ANTONIO JUSTINIANO DOS SANTOS
Presidente
VALDIR MATT
1º Vice-Presidente
GILDECIO LOBO DE ALMEIDA
2º Vice-Presidente
JOSÉ WILSON DOS SANTOS
1º Secretario
ADAIR CARDOSO BATISTA
2º Secretário Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:8D4271F8