O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com texto regimental vigente da Casa, REQUER que após aprovado seja encaminhado ao Exmo Senhor Prefeito, através da Secretaria Municipal de Fazenda, seja cumprido o disposto no Art. 83, inciso I da Lei Orgânica do Município.
... Art. 83 - O Prefeito fará publicar e enviará à Câmara Municipal:
I - semanalmente por edital, o movimento de caixa das semanas anteriores;
A ausência da publicação faz com que os cidadãos fiquem impedidos de acompanhar e verificar a movimentação financeira da administração publica, e assim pode ser indicação de acobertamento de fatos ilícitos
Plenário Ulysses Guimarães, em 09 de Dezembro de 2.011
ADÃO MARCOS G DOS SANTOS
Vereador-PT/RO