Estado de
Rondônia
Câmara Municipal de Santa Luzia D’Oeste
Of. nº 139/CMSL/2011.
Santa Luzia D’ Oeste/RO, 08 de
Dezembro de 2011.
Ao Exmo.
Sr.
CLORENI
MATT
Prefeito Municipal
NESTA
Senhor Prefeito,
Pelo presente solícito de Vossa Excelência, através da Secretaria Municipal
de Educação, informações quanto a regularidade da prestação do serviço do
transporte escolar, em
decorrência da Busca Apreensão realizada na última sexta-feira (02/12/2011) pelo
Ministério Publico, para que não ocorra prejuízo na
conclusão do ano letivo.
Atenciosamente,
Adão
Marcos G. dos Santos
Vereador – PT/RO